Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 118/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), tendo em vista o contido no Processo Administrativo Digital n° 00392/2016,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 522, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3°

(...)

§ 4° É vedada a concessão de férias em anos eleitorais, nos meses de agosto, setembro e outubro, salvo se continuativas dos seguintes afastamentos:

I - licença à gestante e à adotante;

II - concessões previstas no Art. 97, inciso III, alínea “b” da Lei n° 8.112/90.

§ 5 ° A concessão de férias no mês de julho dos anos eleitorais, deverá ser precedida de criteriosa análise da chefia da unidade ou do Juiz Eleitoral, e não poderá causar prejuízo à consecução das eleições ou gerar despesas decorrentes de deslocamento para substituição, sob pena de responsabilidade funcional. (NR)”

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 de março de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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