Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 452/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

CONSIDERANDO a política ambiental adotada por este Tribunal em 2009, por meio da Portaria PRES n° 101/2009, a qual criou o Programa Ambiental e instituiu a respectiva Comissão, em caráter permanente;

CONSIDERANDO que a responsabilidade socioambiental representa um dos temas estratégicos do Planejamento Estratégico 2014/2015 do TRE-GO;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n° 422/2015 deste Tribunal que criou o Núcleo Socioambiental, destinado a atuar em caráter permanente no planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho, visando dar pleno cumprimento às disposições da Resolução CNJ n° 201/2015,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do Tribunal, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ n° 201/2015.

Parágrafo único. A implementação do PLS-PJ será coordenada pela Comissão Gestora e executada pelo Núcleo Socioambiental, instituído pela Portaria PRES n° 422/2015, o qual deverá repassar à Comissão as informações dos resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS-PJ, apresentando as metas alcançadas e a medição dos indicadores de avaliação de desempenho, em conformidade com a periodicidade de leitura de cada indicador e de elaboração do relatório de desempenho.

Art. 2° A Comissão será composta pelos servidores indicados no Anexo desta Portaria, sob a presidência do Diretor-Geral, sendo este substituído em suas ausências e impedimentos pelo representante da Presidência.

Parágrafo único. Poderão ser convocados para auxílio nos trabalhos de competência da Comissão representantes de outras Unidades do Tribunal, cuja área de atuação esteja relacionada ao tema a ser discutido.

Art. 3° O PLS-PJ deverá ser desenvolvido em conformidade com as disposições contidas na Resolução CNJ n° 201/2015.

Parágrafo único. A elaboração e publicação do PLS-PJ na página do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na internet deverá observar o prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação da Resolução CNJ n° 201/2015.

Art. 4° Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS-PJ deverão ser publicados ao final de cada semestre na página do Tribunal na internet, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.

Art. 5° Ao final de cada ano deverá ser elaborado pelo Tribunal relatório de desempenho do PLS-PJ, contendo:

I – consolidação dos resultados alcançados;

II – a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I da Resolução CNJ n° 201/2015;

III – identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subseqüente.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados na página do Tribunal na internet e encaminhados, em forma eletrônica, ao CNJ até o dia 20 de dezembro do ano corrente, utilizando-se, para tanto, sistema informatizado que a ser disponibilizado por aquele Órgão.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de julho de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 135, de 03.08.2015, páginas 5 e 6.