Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 657/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da Justiça Eleitoral conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituigao Federal;

CONSIDERANDO o labor exaustivo dos setvidores da Justiça Eleitoral de Goiás, decorrente do período eleitoral;

CONSIDERANDO que as Zonas Eleitorais não estão em regime de plantão, nos termos da Resolução TSE n° 23.390/2013;

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de Segundo Turno das Eleições 2014 no dia 26 de outubro de 2014:

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores da Justiça Eleitoral, lotados na Secretaria e nas Zonas Eleitorais, estão dispensados do expediente no dia 06 de outubro do corrente ano.

§ 1° Na data especificada no artigo anterior, os servidores das unidades essenciais ao desenvolvimento dos serviços administrativos e judiciais deste Regional deverão trabalhar regularmente, dentre eles, aqueles responsáveis pelo serviço de Protocolo, Autuação e Distribuição e os necessários à realização da sessão plenária, prevista para o dia 06/10/2014.

§ 2° As Unidades deverão organizar escala para garantir que o servidor que trabalhar na data acima mencionada seja dispensado por 01 (um) dia de servico até o final da semana da eleição, sem necessidade de compensação.

Art. 2° Aplicam-se as mesmas disposições, na hipótese de ocorrência de segundo turno, em relação ao dia 27 de outubro do corrente ano.

Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia util subsequente. (Alterado pela Portaria 659/2014)

Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias acima discriminados, a exceção dos que correm na Secretaria deste Tribunal, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia util subsequente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1 de outubro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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