PORTARIA N° 549/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
RESOLVE:
Art. 1° TORNAR SEM EFEITO a designação do(a) servidor(a) do Quadro Efetivo do Superior Tribunal de Justiça, com Lotação Provisória neste Regional, CLEILA MONTEIRO VIEIRA, para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-01) da Secretaria Judiciária deste Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2° DESIGNAR o(a) servidor(a) do Quadro Efetivo deste Tribunal, JULIANA VIANA BANDEIRA MORAES, Analista Judiciário, Area Judiciario, para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-01) da Secretaria Judiciária deste Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3° LOTAR o(a) servidor(a) do Quadro Efetivo deste Regional, JULIANA VIANA BANDEIRA MORAES, Analista Judiciário, Área Judiciário, na Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos.
Art. 4° LOTAR o(a) servidor(a) do Quadro Efetivo deste Regional, ANDRE RASSI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Biblioteca Legislação e Arquivo.
Art. 5° LOTAR o(a) servidor(a) do Quadro Efetivo deste Regional, DANIELLE DE OLIVEIRA FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Assessoria de Pesquisa e Estatística da Diretoria-Geral,
Art. 6° LOTAR o(a) servidor(a) do Quadro Efetivo deste Regional, MARIA AMÉLIA DE AZEVEDO, Analista Judiciário, Área Administrativa, na Assessoria Administrativa da Presidência.
Art. 7° LOTAR o(a) servidor(a) do Quadro Efetivo deste Regional, ROGERIO OTSUBO DE PAULA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no Gabinete da Presidência deste Tribunal.
Art. 8° LOTAR, com efeitos a contar de 04/08/2014, o(a) servidor(a) com lotação provisória neste Regional, MURILO DE MELO CARRIJO, Analista Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Acompanhamento e Gestão.
Art. 9° Esta Portaria produzirá efeitos, para os artigos 1° a 7°, a partir da publicação da Portaria n° 547/2014/PRES,
Goiânia, 4 de agosto de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Não foi localizada sua publicação no DJE