Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 781/2013-PRES-TRE-GO

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração dos fatos narrados no depoimento de f. 02/04 do Procedimento n. 70.729/2013 (TRE/GO).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no art. 17, incisos XIX, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o teor do Termo de depoimento de f. 02/04 do Procedimento Administrativo nº 70.729/2013, apresentado pela Senhora Débora Feitosa Silva, relatando atos atribuídos ao servidor ELOÍZIO FONSECA DE MOURA;

CONSIDERANDO que os fatos, em tese, violam os princípios da Administração Pública, preconizados na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.112/90, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

RESOLVE

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de ELOÍZIO FONSECA DE MOURA, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO, matriculado sob o número 5062640.

Art. 2° DESIGNAR os servidores CLÁUDIO PEREIRA PINTO – Analista Judiciário, CRISTINA TOKARSKI PERSIJN – Analista Judiciário, JOSÉ FERREIRA COSTA FILHO – Analista Judiciário, lotados respectivamente, na Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Administração e Orçamento e Gabinete de Juiz Membro para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor ELOÍZIO FONSECA DE MOURA, referente aos relatos que constam no procedimento administrativo nº 70.729/2013, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° Designar o servidor LUÍS CLÁUDIO FERNANDES, lotado na Secretaria da Tecnologia da Informação , como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° Outorgar ao Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único - Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência formal e fundamentadamente ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Intime-se.

Goiânia, 19 de dezembro de 2013.

Des. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 025, de 10.02.2014, páginas 7/8.