PORTARIA N° 644/2013 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO as diretrizes norteadoras das orientações administrativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça — CNJ, normatizadas por intermédio das Resoluções CNJ n°70, de 18 de março de 2009 e n° 76, de 12 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n° 44, de 27 de maio de 2011, que instituiu a Comissão Nacional de Metas;
CONSIDERANDO a necessidade de formar o Gabinete de Gestão de Metas por integrantes designados em razão de sua função no Tribunal, e não nominalmente, evitando mudanças frequentes em sua composição,
RESOLVE,
Art. 1° ALTERAR o artigo 1º da Portaria n° 740/2012, o qual terá a seguinte redação:
“Art 1º Instituir o Gabinete de Gestão das Metas do CNJ no âmbito do TRE/GO, identificado pela sigla GGM, composto por um Juiz Membro do TRE/GO,indicado pelo Presidente e aprovado pelo Pleno, que o presidirá e dos seguintes componentes:I- Diretor-geral;
II — Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral;
III — Assessor de Pesquisa e Estatística;
IV — Coordenadores dos Grupos de Trabalho responsáveis pelas Metas Nacionais no TRE/GO;
V- Presidente da Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais.”
Art. 2° Art. 2º ALTERAR o artigo 4º da Portaria n° 740/2012, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 4º Compete aos assessores de planejamento e demais servidores integrantes do GGM, até o dia 12 de cada mês, repassar à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão as informações sobre o cumprimento das Metas Nacionais. Parágrafo único. Compete à ASPEG compilar as informações repassadas pelas unidades responsáveis, cadastrar os dados sobre o cumprimento das Metas Nacionais no sistema do CNJ, no prazo previsto no sitio eletrônico deste Conselho, e informar o GGM e à Presidência sobre o cumprimento das Metas, por meio de relatório mensal.”
Art. 3° ALTERAR o artigo 5º da Portaria n° 740/2012, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 5º O GGM, através da ASPEG, encaminhará anualmente à Presidência e ao Tribunal Pleno, após o fechamento do ano de referência e avaliação dos resultados obtidos, Relatório Geral contendo informações sobre o cumprimento das metas fixadas pelo CNJ, fixando-se o prazo para apresentação do relatório até o dia 15 de fevereiro.Parágrafo único. Havendo necessidade de realinhamento de ações para eliminar obstáculos que comprometam o cumprimento das metas, o GGM encaminhará proposta à Presidência antes do prazo referido no caput. ”
Art. 4° Esta portaria entra em vigor nesta data, ficando revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria n° 740/2012.
Goiânia, 15 de outubro de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL.