Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 424/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE-GO n° 173, de 11 de maio de 2011 — Regimento Interno,

CONSIDERANDO a política ambiental deste Tribunal, materializada pelo Tema Estratégico “Responsabilidade Socioambiental” do Planejamento Estratégico 2010 — 2014, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria n° 101/2009, que instituiu a Comissão do Programa Ambiental — CPA,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão do Programa Ambiental — CPA, ficando ela integrada pelos seguintes membros: Adenir José de Sousa, Annerita de Lima Menezes, Mary Denize Martins, Maria Sirene Carneiro Matos, Priscilla Costa Ferreira de Britto, Marcos Mamede Ventura, Mylène Machado, Rildon Aurelino Evaristo Damaceno, Luiz Cláudio Percy Ferreira, Weslley Francisco Machado de Napoli e Thaís Domingues de Magalhães, sob a coordenação-geral desta última e vice-coordenação-geral do penúltimo.

Art. 2° Cabe à Comissão do Programa Ambiental, dentre outras atribuições:

I - Coordenar os estudos de viabilidade e propor à Administração os projetos voltados à sua área de atuação;

II - Solicitar à Presidência, caso necessário, a criação de um grupo técnico formado por servidores deste Regional, que possuam conhecimento na área de interesse, para emissão de relatório/laudo/parecer sobre assuntos de natureza técnica inerentes à realização dos projetos;

III - Acompanhar o planejamento, desenvolvimento e conclusão dos projetos;

IV - Receber relatórios conclusivos sobre o desenvolvimento dos projetos, encaminhá-los à Presidência e propor a sua transformação em programa, quando for o caso.

Art. 3° Comissão tem catáter permanente, com renovação bienal de 1/3 de seus membros, salvo se houver manifestação destes integrantes em permanecer.

Art. 4° A Coordenação-Geral da Comissão do Programa Ambiental deverá reportar-se, para todos os fins, à Diretoria-Geral do Tribunal, a quem compete resolver os casos omissos e expedir as instruções complementares que se fizerem necessárias às ações da Comissão.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 04 de julho de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

 

 

ANEXO I

MEMORANDO N° 22 DG

Em 04 de junho de 2013.

A Sua Excelência o Senhor

Des. João Waldeck Felix de Sousa

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Assunto: Procedimento administrativo n° 26.633/2013 - minuta de portaria de reestruturação da Comissão do Programa Ambiental

1. Em atenção ao solicitado no item 1.1 do Memorando n. 5 CPA, da Comissão do Programa Ambiental (cópia anexa), encaminhamos a Vossa Excelência a minuta de portaria de reestruturação da Comissão.

2. Saliento que as atividades da CPA são de vital importância para o cumprimento de um dos objetivos estratégicos constantes do Planejamento Estratégico do TRE-GO 2010-2014: “promover ações sociais ambientais”.

3. Acompanham a referida minuta as alterações sugeridas por esta Diretoria-Geral (texto em azul). As modificações consistem em adequações ortográficas e semânticas, privilegiando a coesão e coerência textuais, e estão em consonância com o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do TSE.

Lembro a Vossa Excelência que os autos originais encontram-se nesta Diretoria-Geral, aguardando o cumprimento do despacho consignado no Memorando n. 5 CPA , e estão à disposição para consulta.

Respeitosamente,

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

 

 

ANEXO II

Memorando n. 5 CPA

Goiânia, 26 de abril de 2013

Ao Diretor Geral do TRE/GO

Assunto: Oficialização de demandas da Comissão do Programa Ambiental - CPA

1. No intuito de se providenciar encaminhamento para assuntos pertinentes à Gestão Ambiental no âmbito do TRE-GO, esta comunicação pretende oficializar demandas identificadas por esta Comissão solicitando:

1.1. Que seja encaminhada à Presidência, para avaliação e, smj, publicação, a minuta de portaria de reestruturação da CPA conforme texto no Anexo 1;

1.2. Que seja providenciada sala ou espaço para armazenamento dos materiais recicláveistrazidos das Zonas Eleitorais e demais unidades do TRE-GO, quando não for possível descarte imediato;

1.3. Que seja encaminhado aos responsáveis pelo projeto da nova sede do TRE-GO o formulário de necessidades apresentado pela CPA (Anexo 2);

1.4. Que a CPA seja ouvida quanto aos critérios de sustentabilidade a serem adotados no projeto da nova sede do TRE-GO;

1.5. Que seja realizada capacitação em compras sustentáveis de participação obrigatória para os servidores envolvidos na realização das compras do TRE-GO tanto na SAO quanto nas demais secretarias;

1.6. Que seja expedida pela Administração orientação às Zonas Eleitorais quanto ao procedimento a ser seguido quando não houver disponibilidade de espaço para armazenamento de material reciclável nem de transporte para a Sede do Regional visando à destinação conforme o decreto 5.940/2006;

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

 

 

ANEXO III

ANEXO 1 - Memorando 5.2013 CPA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

MINUTA DE PORTARIA N° XXX/2011 2013/PRES TRE/GO

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal da Resolução TRE-GO n° 173, de 11 de maio de 2011 — Regimento Interno,

considerando CONSIDERANDO a política ambiental deste Tribunal Regional, materializada pelo tema Responsabilidade Social Tema Estratégico “Responsabilidade Socioambiental” do Planejamento Estratégico 2010 — 2014, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria n° 101/2009, que instituiu a Comissão do Programa Ambiental - CPA,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a Composição composição da Comissão do Programa Ambiental — CPA, ficando ela composta integrada pelos seguintes membros: Adenir José de Sousa, Annerita de Lima Menezes, Mary Denise Denize Martins, Maria Sirene Carneito Matos, Priscilla Costa Ferreira de Britto, Marcos Mamede Ventura, Mylêne Machado, Rildon Autelino Evaristo Damaceno, Luiz Cláudio Percy Ferreira, Weslley Francisco Machado de Napoli e Thaís Domingues de Magalhães, sob a coordenação-geral desta última e vice-coordenação-geral do penúltimo.

Art. 2° REESTRUTURAR a Comissão do Programa Ambiental - CPA, instituída pela portaria número 101/2009 nos seguintes termos:

Parágrafo 1° Cabe à CPA Comissão do Programa Ambiental, dentre outras atribuições:

I — Coordenar os estudos de viabilidade e propor projetos à Administração os projetos voltados à sua área de atuação;

 

 

 

ANEXO IV

ANEXO 1 - Memorando 5.2013 CPA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

MINUTA DE PORTARIA N° XXX/2011/PRES-TRE/GO

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal e, considerando a política ambiental deste Tribunal Regional, materializada pelo tema Responsabilidade Social do Planejamento Estratégico 2010 — 2014,

Art. 1° REESTRUTURAR a Comissão do Programa Ambiental — CPA instituída pela portaria número 101/2009 nos seguintes termos:

Parágrafo 1° Cabe à CPA, dentre outras atribuições:

I - Coordenar os estudos de viabilidade e propor projetos à Administração;

II - Solicitar à presidência, caso necessário, a criação de um grupo técnico formado por servidores deste Regional, que possuam conhecimento na área de interesse, para emissão de relatório /laudo /parecer sobre assuntos de natureza técnica inerentes à realização do projeto;

III - Acompanhar o planejamento, desenvolvimento e conclusão dos projetos;

IV - Receber relatórios conclusivos sobre o desenvolvimento do projeto, encaminhá-los à presidência e propor a sua transformação em programa quando for o caso;

V - Propor à Administração os projetos voltados à sua área de atuação.

Art. 2° ALTERAR a Composição da Comissão do Programa Ambiental — CPA, ficando ela composta pelos seguintes membros: Adenir José de Sousa, Annerita de Lima Menezes, Mary Denise Martins, Maria Sirene Carneiro Matos, Priscilla Costa Ferreira de Britto, Marcos Mamede Ventura, Mylêne Machado, Rildon Autelino Evaristo Damaceno, Luiz Cláudio Percy Ferreira, Weslley Francisco Machado de Napoli e Thaís Domingues de Magalhães, sob a coordenação-geral desta última e vicecoordenação-geral do penúltimo.

Art. 3° A referida comissão tem caráter permanente, com renovação bienal de 1/3 de seus membros, salvo se houver manifestação destes integrantes em permanecer.

Art. 4° O Coordenação-geral da CPA deverá reportar-se, para todos os fins, à Diretoria-geral do Tribunal, a quem compete resolver os casos omissos e expedir as instruções complementares que se fizerem necessárias às ações dessa Comissão.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

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