Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 923/2011 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, incisos XXII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, com base no art. 18 e na alínea "c" inciso III parágrafo único art. 36 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990 e alínea "c" inciso III do art. 5° e no art. 17 da Resolução TSE n° 23.092, de 03/08/2009, e tendo em vista a conclusão do Concurso Nacional de Remoção por permuta, no âmbito da Justiça Eleitoral, regido pelo Edital n° 01, de 15/08/2011, com resultado homologado e publicado no DJE-TSE de 07/12/2011,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER, por permuta, com efeitos a contar de 09/01/2012, o servidor ARTHUR HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoas deste Tribunal para o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso - Campo Novo de Parecis.

Art. 2° REMOVER, por permuta, com efeitos a contar de 09/01/2012, a servidora LUCIELE CRISTINA SILVA FREITAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Paranaíba.

Art. 3° REMOVER, por permuta, com efeitos a contar de 09/01/2012, a servidora MARIA BEATRIZ DE ARAÚJO FRANÇA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - Belo Horizonte.

Art. 4° CONDICIONAR as remoções previstas nos artigos 1° a 3° desta Portaria, às remoções por permuta, por altos próprios dos respectivos Tribunais de origem, dos servidores FLÁVIO SOARES RIBEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária (TRE/MT), LÉU DE ALMEIRA SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa (TRE/MS) e FERNANDA WAGMARCKER SANTIAGO FIDELMAN, Analista Judiciário, Área Judiciária (TRE/SP) para terem exercício neste Regional.

Art. 5°CONCEDER aos servidores referidos nos artigos 1° e 3°, nos termos do art. 18 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, o prazo de 20 (vinte) dias para trânsito.

Art. 6°Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura

 

Goiânia, 19 de dezembro de 2011.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

 

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