Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 911/2011 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Meta n. 001/2011 do Conselho Nacional de Justiça que rege a necessidade de se criar unidades de gerenciamento de projetos nos Tribunais;

CONSIDERANDO que este Tribunal vem se modernizando gerencialmente para uma melhor utilização dos recursos públicos disponibilizados;

CONSIDERANDO que a necessidade de se gerenciar a carteira de projetos desta Instituição,

RESOLVE:

Art. 1° Criar Comitê Gestor de Projetos -CGP no âmbito deste Regional, sendo composto pelos titulares das seguintes unidades:.

I - Diretoria-Geral

II - Secretaria de Administração e Orçamento;

III - Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Secretaria Judiciária

V - Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral;

VII - Assessoria de Pesquisa e Estatística da Diretoria-Geral.

§ 1° Nos afastamentos regulamentares, os titulares das unidades que compõem o Comitê Gestor de Projetos serão representados pelos seus substitutos legais.

§ 2° A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Diretoria-Geral.

Art. 2°O Comitê realizará pelo menos uma vez por mês a Reunião de Acompanhamento de Projetos (RAP), onde será apreciado:

I - A ordem de priorização dos projetos;

II - O acompanhamento dos projetos em andamento;

III - Os riscos ou problemas apresentados na execução dos projetos;

IV - A propositura de novos ptoJetos pelo Comite.

Art. 3°Instituir o Escritório Corporativo de Projetos - ECP no âmbito da Assessoria de Pesquisa e Estatística da Diretoria-Geral deste Regional, com o apoio da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

§ 1°Caberá ao Assessor de Pesquisa e Estatística a função de Gerente do Escritório de Projetos Corporativos.

Art. 4°O Escritório de Projetos deverá apresentar em no máximo 60 dias o Manual de Projetos, que deverá conter:

I -Mapeando dos processos para abertura, monitoramento e encerramento dos projetos;

II -Formulários necessários à gestão por projetos;

III -Gerência de riscos ou problemas para projetos;

IV -Metodologia para gestão de projetos.

§ 1°O manual referenciado no caput deste regional deverá ser aprovado pela Diretoria-Geral deste Regional.

Art. 5°Caberá ao Escritório Corporativo de Projetos deste Regional;

I -Assessorar a Alta Administração em relação à gestão de projetos;

II -Gerenciar a carteira de projetos;

III -Divulgar informações sobre o desempenho dos projetos;

IV -Prestar consultoria às demais unidades em relação à gestão de projetos;

V -Orientar quanto à documentação necessária à formalização dos projetos;

VI - Participar das avaliações de desempenho dos projetos;

VII - Elaborar e atualizar a metodologia de gerenciamento de projetos com fundamento nas melhores práticas da matéria;

VII - Elaborar normas para padronização e regulamentação da gestão de projetos;

IX - Sugerir programas de capacitação para os Líderes dos Projetos;

X - Promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;

XII - Gerir o banco de lições aprendidas em relação à gestão de projetos.

§ 1°Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura

II - Participar das avaliações de desempenho dos projetos;

III - Elaborar e atualizar a metodologia de gerenciamento de projetos com fundamento nas melhores práticas da matéria;

IV- Elaborar normas para padronização e regulamentação da gestão de projetos;

V - Sugerir programas de capacitação para os Líderes dos Projetos;

VI - Promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;

VII - Gerir o banco de lições aprendidas em relação à gestão de projetos.

 

Goiânia, 13 de dezembro de 2011.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente em exercício

 

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