PORTARIA N° 911/2011 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a Meta n. 001/2011 do Conselho Nacional de Justiça que rege a necessidade de se criar unidades de gerenciamento de projetos nos Tribunais;
CONSIDERANDO que este Tribunal vem se modernizando gerencialmente para uma melhor utilização dos recursos públicos disponibilizados;
CONSIDERANDO que a necessidade de se gerenciar a carteira de projetos desta Instituição,
RESOLVE:
Art. 1° Criar Comitê Gestor de Projetos -CGP no âmbito deste Regional, sendo composto pelos titulares das seguintes unidades:.
I - Diretoria-Geral
II - Secretaria de Administração e Orçamento;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Secretaria Judiciária
V - Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral;
VII - Assessoria de Pesquisa e Estatística da Diretoria-Geral.
§ 1° Nos afastamentos regulamentares, os titulares das unidades que compõem o Comitê Gestor de Projetos serão representados pelos seus substitutos legais.
§ 2° A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Diretoria-Geral.
Art. 2°O Comitê realizará pelo menos uma vez por mês a Reunião de Acompanhamento de Projetos (RAP), onde será apreciado:
I - A ordem de priorização dos projetos;
II - O acompanhamento dos projetos em andamento;
III - Os riscos ou problemas apresentados na execução dos projetos;
IV - A propositura de novos ptoJetos pelo Comite.
Art. 3°Instituir o Escritório Corporativo de Projetos - ECP no âmbito da Assessoria de Pesquisa e Estatística da Diretoria-Geral deste Regional, com o apoio da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
§ 1°Caberá ao Assessor de Pesquisa e Estatística a função de Gerente do Escritório de Projetos Corporativos.
Art. 4°O Escritório de Projetos deverá apresentar em no máximo 60 dias o Manual de Projetos, que deverá conter:
I -Mapeando dos processos para abertura, monitoramento e encerramento dos projetos;
II -Formulários necessários à gestão por projetos;
III -Gerência de riscos ou problemas para projetos;
IV -Metodologia para gestão de projetos.
§ 1°O manual referenciado no caput deste regional deverá ser aprovado pela Diretoria-Geral deste Regional.
Art. 5°Caberá ao Escritório Corporativo de Projetos deste Regional;
I -Assessorar a Alta Administração em relação à gestão de projetos;
II -Gerenciar a carteira de projetos;
III -Divulgar informações sobre o desempenho dos projetos;
IV -Prestar consultoria às demais unidades em relação à gestão de projetos;
V -Orientar quanto à documentação necessária à formalização dos projetos;
VI - Participar das avaliações de desempenho dos projetos;
VII - Elaborar e atualizar a metodologia de gerenciamento de projetos com fundamento nas melhores práticas da matéria;
VII - Elaborar normas para padronização e regulamentação da gestão de projetos;
IX - Sugerir programas de capacitação para os Líderes dos Projetos;
X - Promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;
XII - Gerir o banco de lições aprendidas em relação à gestão de projetos.
§ 1°Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura
II - Participar das avaliações de desempenho dos projetos;
III - Elaborar e atualizar a metodologia de gerenciamento de projetos com fundamento nas melhores práticas da matéria;
IV- Elaborar normas para padronização e regulamentação da gestão de projetos;
V - Sugerir programas de capacitação para os Líderes dos Projetos;
VI - Promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;
VII - Gerir o banco de lições aprendidas em relação à gestão de projetos.
Goiânia, 13 de dezembro de 2011.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente em exercício