PORTARIA N° 812/2011 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 4° e 17 da Resolução TSE n° 22.582, de 30.8.2007, do padrã 4 (quatro)_ da classe "A", para o padrão 5 (cinco) da mesma classe, aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir das datas discrimidadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Goiânia, 27 de outubro de 2011.
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente
a