PORTARIA N° 809/2011 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 4° e 17 da Resolução TSE n° 22.582, de 30.8.2007, do padrão 13 (treze) da classe "C", para o padrão 14 (quatroze) da mesma classe, aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir das datas discriminadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Goiânia, 27 de outubro de 2011.
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente
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