PORTARIA N° 753/2011 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII eXXXI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5° da Resolução TRE-GO n° 163/2010 e a necessidade de se possibilitar a complexa execução financeira do recurso orçamentário existente,
RESOLVE:
Art. 1° FIXAR o reembolso mensal do auxílio-saúde no montante de 100% (cem por cento) para os meses de outubro e novembro de 2011, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2° DETERMINAR à Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, proceda, em dezembro de 2011, ao levantamento da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como fixe o percentual do referido mês, no montante necessário, à complexa execução do recurso existente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Goiânia, 06 de outubro de 2011.
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente