Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 753/2011 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII eXXXI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5° da Resolução TRE-GO n° 163/2010 e a necessidade de se possibilitar a complexa execução financeira do recurso orçamentário existente,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR o reembolso mensal do auxílio-saúde no montante de 100% (cem por cento) para os meses de outubro e novembro de 2011, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2° DETERMINAR à Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, proceda, em dezembro de 2011, ao levantamento da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como fixe o percentual do referido mês, no montante necessário, à complexa execução do recurso existente.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Goiânia, 06 de outubro de 2011.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

 

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