PORTARIA N° 690/2011 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a decisão proferida no Requerimento n° 140262011,
RESOLVE:
Art. 1°ALTERAR o art. 16 da Portaria n° 507, de 1° de julho de 2011, que passa a vigorar com as seguinte redação:
Art. 16. O Sistema Hermes será adotado na Justiça Eleitoral de Goiás, a partir do dia 15 de agosto de 2011.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com efeito retroativo a 15 de agosto de 2011.
Goiânia, 09 de setembro de 2011.
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente