Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 629/2011 - PRES

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n. 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 7, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO n. 173, de 11 de maio de 2011;

RESOLVE:

Art. 1°DELEGAR atribuição ao Diretor-Geral para praticar os ato a seguir enumerados relativos aos bens imóveis de uso especial da União sob responsabilidade deste Tribunal;

I -adotar as providências necessárias à regularidade dominal dos bens da União;

II -adotar as providências administrativas necessárias aos contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e aos registros e as averbações junto aos cartórios competentes;

III -promover as providências necessárias a cessão onerosa ou outras outorgas de direito sobre imóveis da União admitidas em lei;

IV -autorizar a reforma, demolição ou ocupação de imóveis da União na forma da lei;

V -estabelecer as diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da União;

VI -sugerir as aquisições de bens imóveis de interesse da União;

VII -adotar as providências administrativas necessárias à discriminação, à reinvidicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis da União;

Art. 2° Conferir ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir qualquer dos poderes ora delegados ao Secretário de Administração e Orçamento, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data nesta data, revogadas as diposições em contrario. (Revogada pela Portaria PRES n° 368/2012).

 

Goiânia, 1° de agosto de 2011.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

 

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