Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 620/2011 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XIX do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1°NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, para, nos termos do artigo 9°, item I, da Lei n. 8.112/90, de 11.12.90, exercerem, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:

1 .CARLOS HENRIQUE MENEZES PINTO - 22° classificado - origem da vaga: vacância de Nathan da Silva Neto (Lei 11.202/05- criação do cargo);

2 .NÁDIA CAROLINA DE MENESES SANTOS - 23° classificada - origem da vaga: aposentadoria de Carlos Antônio de Macedo Teixeira (Lei 7.645/87- criação do cargo); (Sem efeito pela Portaria PRES n. 697/2011)

3 .RODRIGO NAZARETH DE PAULA - 28° classificado - origem da vaga: aposentadoria de Andyra Maria Guimarães de Menezes (Lei 6.082/74- criação do cargo);

4 .THATIANE COLETA SILVA LOPES - 29° classificada - origem da vaga: aposentadoria de Santina Soares da Silva (Lei 6.082/74- criação do cargo);

5 .WELTON RODRIGUES RAMOS - 30° classificado - origem da vaga: vacância de Daniela Villani Miziara (Lei 10.842/04- criação do cargo);

6 .FERNANDO CALDEIRA MELO - 31° classificado - origem da vaga: vacância de Bárbara Azeredo Souza Thomé (Lei 10.842/04- origem do cargo).

Art. 2° Fica designado o dia 24 de agosto do corrente ano, às 14:00 horas, horário de Brasília/DF, para posse coletiva, observados os preceitos da Lei n° 8.112/90, bem como a mesma data para a escolha dos municípios de lotação, tendo como critério a ordem de classificação acima mencionada e, ainda, para início do treinamento dos empossados, às 15:00 horas.

Art. 3° Em caso de não comparecimento na data acima mencionada, os candidatos perderão direito à escolha das cidades de lotação, devendo acatar a lotação imposta pela Administração.

Art. 4° Não foram nomeados os candidatos classificados em 19°, 20°, 21°, 24°, 25°, 26° e 27° lugares em razão os mesmos terem apresentado seus respectivos termos de deistência à nomeação.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

 

Goiânia, 5 de agosto de 2011.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

 

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