Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 503/2011 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII do Regimento Interno do Tribunal, Portaria PRES n° 507/2010 e tendo em vista a decisão contida no PA n° 28511/2011,

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR com efeitos a contar de 04/07/2011, a remoção provisória do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional FABRÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO, Analista Judiciário, Área Judiciária, realizada por meio do Concurso de Remoção Provisória n° 2/2011, à 40ª ZE de Goiás - Senador Canedo - consginada na Portaria TRE-GO n° 362, de 05 de maio de 2011, retornando-o à sua lotação original no Cartório da 20ª ZE, com sede no município de Palmeiras.

Art. 2° CONCEDER ao servidor referido no artigo 1°, o prazo de 10 dias para trânsito, com efeitos a contar de 04/07/2011.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 04 de julho de 2011.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente em exercício

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