PORTARIA N° 473/2011 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso VIII e XXXI do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5° da Resolução TRE/GO n° 163/2010 e a necessidade de uma execução orçamentária e financeira que possibilite solicitar a complementação de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral para custear o programa auxílio-saúde, uma vez que a disponinilidade orçamentária e financeira destinada a este Tribunal mostra-se insuficiente,
RESOLVE:
Art. 1°FIXAR o reembolso mensal do auxílio-saúde no monante de 100% (cem por cento) para o mês de junho de 2011 e 90% (noventa por cento) para os meses de julho, agosto e setembro de 2011, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO para consignação em folha de pagamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2011.
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente