PORTARIA N° 471/2011 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XX e XXII do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1°DISPENSAR com efeitos a contar de 01/06/2011, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional JOAQUIM REIS COSTA FILHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da função comissionada (FC-02) de Assistente II da Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 2° DESIGNAR com efeitos a contar de 01/06/2011, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional LEONARDO ALEX DE SIQUEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da função comissionada (FC-02) de Assistente II da Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 3° DESIGNAR com efeitos a contar de 01/06 a 27/08/2011, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional LEONARDO ALEX DE SIQUEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da função comissionada (FC-02) de Assistente II da Coordenadoria de Controle Interno., Revogado pela Portaria PRES n° 622/2011)
Art. 4° DESIGNAR com efeitos a contar de 28/08/2011, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional JOAQUIM REIS COSTA FILHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da função comissionada (FC-02) de Assistente II da Coordenadoria de Controle Interno. Revogado pela Portaria PRES n° 622/2011)
Art. 5° DESIGNAR para o período de 01/06 a 17/12/2011, o(a) servidor(a) removido(a) do TSE para este Regional, LUÍS GUSTAVO DO LAGO QUINTEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, para o exercício da função comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria de Controle Interno. Revogado pela Portaria PRES n° 622/2011)
Art. 6° LOTAR com efeitos a contar de 01/06/2011, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional LEONARDO ALEX DE SIQUEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão. Revogado pela Portaria PRES n° 622/2011)
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2011.
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente