Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 397/2011 - PRES

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Eleitoral de Goiás, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n. 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO n. 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno);

RESOLVE:

Art. 1°DELEGAR atribuição ao Diretor-Geral para praticar os atos a seguir enumerados, com escrita observância das normas pertinentes a cada matéria, a partir desta data, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas decorrentes.

I - Decidir os pedidos de:

a)licença por motivo de doença em pessoa da família;

b)licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c)licença por serviço militar;

d)licença para capacitação;

e)licença para tratar de interesses particulares;

f) auxílio funeral;

h)averbação de tempo de serviço;

i) concessões legais (artigos 97 e 98 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

j) férias;

k) inclusão de dependente para fins de produção para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

l) licença para tratamento de saúde;

m) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

n) licença por acidente de serviço;

o) passagens e diárias, exceto aos Membros do Tribunal e Juízes Eleitorais;

p) salário-família;

q) auxílio-transporte;

r) auxílio-alimentação;

s) auxílio pré-escolar;

t) inclusão nos planos de asssistência médica;

u) autorização de cursos no Tribunal - Instrutoria Interna e Plano Anual de Cursos;

v) indenização de transporte.

x) decidir sobre pedidos de benefícios relativos à adicional de qualidficação e ações de treinamento, nos termos da Resolução TSE n° 22.576/2007

II - Autorizar a realização de licitações na modalidade. Pregão independentemente do valor, nas formas eletrônica e presencial, bem como das licitações na modalidade convite, respeitando o valor total da contratação até o limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei n° 8.666/93

III - Designar membros das Comissões de Licitação, Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio;

IV - Nomear membros das Comissões Técnicas e de Recebimento de Materiais;

V - Autorizar a prestação de serviços extraordinários;

VI- Analisar e decidir acerca das despsas de valores até R$80.000,00 (oitenta mil reais) tomando-se por referência o montante definido para as compras e serviços, por meio de licitação, na modaliodade convite, fixado no artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2°Conferir ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3° Convalidar os atos praticados pela Diretoria-Geral a partir de 16 de mio do corrente ano, conforme delegação constante nesta Portaria.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 30 de maio de 2011. Revogada pela Portaria PRES n° 295/2011)

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

Não foi localizada publicação em meio oficial