Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 309/2011 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXII do Regimento Interno deste Tribunal, e, tendo em vista a decisão contida nos autos do Procedimento Administrativo n° 10.151/2011,

RESOLVE:

Art. 1°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional BRUNA DA MOTA FERNANDES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (119ª ZE - Aparecida de Goiânia/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 2°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional DANIELLE VOGADO DE SOUZA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (080ª ZE - São Luís de Montes Belos/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 3°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (128ª ZE - Acreúna/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 4°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional ERASMO JOSÉ DE ANANIAS NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (086ª ZE - Itaguaru/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 5°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional FLÁVIA DE CASTRO LOPES NOGUEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (082ª ZE - Mossâmedes/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 6°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional JOSIEL MESSIAS DA MOTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar, nos termos da decisão no PA n° 64.824/2010, à Secretaria de Gestão de Pessoas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria, para determinação da nova Unidade de lotação do servidor.

Art. 7°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional MARCUS VINNICIUS REBOUÇAS CINTRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (126ª ZE - Goiânia/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 8°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional MARÍLLIA DE SOUZA COSTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (020ª ZE - Palmeiras de Goiás/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 9°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional MARIA EFIGÊNIA VIEIRA MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (021ª ZE - Mineiros/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 10°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional RENATA DA MOTA FERNANDES, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (065ª ZE - Petrolina de Goiás/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 11°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional TANCREDO PEREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (064ª ZE - Nazário/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 12°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional VALDEIR PINTO DO AMARAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (034ª ZE - Anicuns/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 13°REVOGAR a lotação temporária do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADO, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em sua lotação originária (015ª ZE - São Luís de Montes Belos/GO) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 14°Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Goiânia, 11 de abril de 2011.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente

Não foi localizada publicação em meio oficial