Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 222/2011 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXVII e XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que alguns Tribunais Regionais Eleitorais expediram Portaria suspendendo o expediente no dia 9 de março de 2011, quarta-feira de cinzas;

CONSIDERANDO que a partir de segunda quinzena de março toda Justiça Eleitoral de Goiás, envidará esforço conjunto em razão do procedimento de cadastramento biométrico na Capital,

RESOLVE:

Art. 1°Suspender o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no dia 9 de março de 2011 (quarta-feira de cinzas).

Parágrafo Único. Os prazos que porventura iniciarem ou findarem nesta data prorrogam-se para o dia útil posterior.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2011

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

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