PORTARIA N° 100/2011 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX do Regimento Interno do Tribunal,
Art. 1° CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 4° e 17, da Resolução TSE n° 22.582, de 30.8.2007, do padrão 13 da classe "c", para o padrão 14 da mesma classe, aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir das datas discriminadas:
NOME | CARGO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | DATA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS | |||
Classe | Padrão | Classe | Padrão | ||||
1 | Alexandre Einstein Barcelos Cunha | Analista Judiciário | C | 13 | C | 14 | 26.1.2011 |
2 | Cristina Matos Oliveira | Analista Judiciário | C | 13 | C | 14 | 26.1.2011 |
3 | Filomena Lopes Ferreira | Analista Judiciário | C | 13 | C | 14 | 26.1.2011 |
4 | Marcilene Medeiros Cardoso | Técnico Judiciário | C | 13 | C | 14 | 26.1.2011 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Goiânia, 2 de fevereiro de 2011
NEY TELES DE PAULA
PRESIDENTE
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