Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 005/2011 - PRES

Dispõe acerca do expediente do período compreendido entre 10 a 31 de janeiro de 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos XXVIII e XXXIX do Regimento Interno do Tribunal,e

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral baixou a Portaria n° 242/2010, dispondo sobre o expediente, naquele órgão, de 5 (cinco) horas diárias no período de janeiro de 2011 e aplicando o princípio da simetria; ( Retificada pela Portaria PRES n° 74/2011).

Art. 1°O expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período compreendido entre 10 a 31 de janeiro de 2011, será de 5 (cinco) hroas, das 13 às 18 horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a jornada dos servidores que auxiliarem na sessão plenária, a partir do dia 17 de janeiro, poderá ser prorrogada conforme a necessidade do serviço, nos dias que não houver sessão.

Art. 2° O protocolo funcionará, normalmente, em período integral das 8:00 às 19:00 horas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Goiânia, 10 de janeiro de 2011

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

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