Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 964/2010/PRES-TRE/GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista a decisão contida nos autos do Procedimento Administrativo n° 65.582/2010

RESOLVE:

Art. 1°PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, ALISSON BARBOSA AZEVEDO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, caso seja necessário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 2° PRORROGAR A LOTAÇÃO temporária, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, BRUNA DA MOTA FERNANDES, Técnico Judiciário, Área Administratia, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 3° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, DANIELLE VOGADO DE SOUZA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 4° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 5° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, ERASMO JOSÉ DE ANANIAS NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 6° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, FLÁVIA DE CASTRO LOPES NOGUEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 7° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, JOSIEL MESSIAS DA MOTA , Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 8° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, MARCUS VINNICIUS REBOUÇAS CINTRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 9° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, MARÍLLIA DE SOUZA COSTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 10° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, MARIA EFIGÊNIA VIEIRA MARTINS, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 11° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, RENATA DA MOTA FERNANDES, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 12° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, TANCREDO PEREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 13° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, VALDEIR PINTO DO AMARAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 14° PRORROGAR A LOTAÇÃO provisória, do(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADO, Analista Judiciário, Área Judiciário, na 015ª Zona Eleitoral, para apoiar os trabalhos na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno, mantida a obrigatoriedade do registro de frequência no sistema próprio deste Tribunal, até dia 30 de junho de 2011, contando que retornem à unidade de origem, casjo seja necesário, em razão de reduzido quadro de servidores na unidade cedente.

Art. 15° Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Goiânia, 17 de dezembro de 2010.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente

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