Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 936/2010 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX Regimento Interno do Tribunal, com base no artigo 18 e na alínea "c", inciso III e parágrafo único art 36 da Lei n° 8.112/90 e alínea "c" inciso III do art. 5° e no artigo 17 da Resolução TSE n° 23.092, de 3/8/2009 e tendo em vista o resultado do Concurso Nacional de Remoção, regido pelo Edital n° 01, homologado e publicado no DJE-TSE de 3/12/2010

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER por permuta, com efeitos a contar de 10/01/2011, o servidor DION SOUTO VILLAR NETO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal para o Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2° REMOVER com efeitos a contar de 10/01/2011, a servidora RENATA DE SENA VIEIRAM ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal para o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins.

Art. 3° REMOVER com efeitos a contar de 10/01/2011, o servidor MÍRIA DE MORAES MAIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Art. 4° REMOVER por permuta, com efeitos a contar de 10/01/2011, nos termos do item 5.4 do Edital n° 01 do Concurso Nacional de Remoção, a servidora removida SÔNIA FERNANDES DA CRUZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para o Tribunal Superior Eleitoral, seu órgão de origem.

Art. 5° CONDICIONAR as remoções previstas nos artigos 1° e 4° desta Portaria às remoções por permuta, por atos próprios dos respectivos Tribunais de Origem, dos servidores BRUNO SEIXAS LOPES, Analista Judiciário, Área Judiciária, MARCO ANDRÉ DE ÁVILA OLIVEIRA, Técnico Judicário, Área Administrativa (pertencentes ao quado do Tribunal Superior Eleitoral) e LUIS EDUARDO SANTOS QUARESMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa (do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), para terem exercício neste Regional.

Art. 6° CONCEDER aos servidores referidos nos artigos 1° e 4°, nos termos do art 18, da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, o prazo de 20 dias para trânsito.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Goiânia, 16 de dezembro de 2010

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

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