Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 876/2010 - PRES

o Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY TELES DE PAULA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos dos artigos 12 do Decreto Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n. 83.937, de 6 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVIII e XXXIX da Resolução TRE/GO n. 115/2002, Regimento Interno do Tribunal Regional,

CONSIDERANDO a decisão do Plenário desta Corte nos autos n. 16.867/2010, determinando notificar todos os servidores para defesa prévia sobre valores pagaosa estes indevidamente e a orientação desta Presidência expedida nos autos n. 45.496/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos à devolução de valores recebidos indevidamente, obedecendo ao que preconiza o artigo 46, § 2°, da Lei n° 8.112/90

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR atribuição ao Secretário de Gestão de Pessoas para determinar a reposição ao erário imediatamente na folha subsquente ao do pagamento indevido, mediante desconto na folha do servidor, em uma única parcela, com a devida e antecipada notificação, nos termos do artigo 46°, § 2°, da Lei n. 8.112/90.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Goiânia, 22 de novembro de 2010

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

Não foi localizada sua publicação em meio oficial