PORTARIA N° 817/2010 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDo a proximidade do Segundo Turno das Eleições Gerais de 2010;
CONSIDERANDO que as Secretarias deste Regional estão trabalhando em regime plantão para executar todas as ações necessárias ao bom andamento do Pleito;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 470, de 29 de junho de 2010, da Presidência deste Regional;
CONSIDERANDO o quadro de restrição orçamentária e financeira da Justiça Eleitoral para custear despesas com labor extraordinário;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal
RESOLVE:
Art. 1° Transferir o feriado de 28 de outubro de 2010, em que se comemora o Dia do Servidor Público, para o dia 16 de novembro próximo.
Art. 2° A Secretaria e os Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás funcionarão normalmente no dia 28 de outubro, nos moldes da Portaria PRES n° 470/2010, que determina que "Na semana que anteceder o primeiro e segundo turno das eleições, a jornada de trabalho será de 7 (sete) horas para todos os servidores..."
Art. 3° Os Juízes de Zonas Eleitorais, não instaladas em sede própria, deverão envidar os esforços necessários a garantir a abertura do Cartório Eleitoral no dia 28 de outubro de 2010.
Art. 4° Os prazos que, porventura, devem iniciar-se ou completar-se no dia 16 de novembro de 2010, terça-feira, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Goiânia, 18 de outubro de 2010
NEY TELES DE PAULA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 203 de 22.10.2010, página 1.