Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 798/2010 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.089/2009, de 1 de julho de 2009, que regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições 2010;

CONSIDERANDO que 03 de outubro do corrente ano é o dia destinado à votação no primeiro turno;

CONSIDERANDO o labor exaustivo dos servidores deste Regional decorrente do primeiro eleitoral, especialmente nos dias 02 e 03 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO a incompatibilidade jurídica de se cumular DSR (descanso semanal remunerado) com indenização por serviço extraordinário, conforme AC 200371010015704 - TRF 4ª Região, de 06/11/2007;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais, evitando diferenciação entre as Zonas Eleitorais que possuem quadro reduzido de servidores e as que contam com maior estrutura de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de atividades na Sede deste Regional no dia seguinte ao da votação; e

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1°Suspender o atendimento ao público externo, nos Cartórios Eleitorais, no dia 04 (quatro) de outubro de 2010, podendo os servidores, se houver interesse, usufruírem folga compensatória nesse dia, nos termos da Portaria da Presidência 538/2009.

§ 1° O atendimento ao público interno também será suspenso, caso todos os servidores da unidade optem pela folga compensatória no dia 04 de outubro de 2010.

§ 2° As folgas programadas para outras datas não permitem a suspensão do atendimento.

Art. 2° O expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás será normal, podendo os dirigentes de cada unidade autorizar folga compensatória de seus servidores durante a semana que suceder o 1° turno (04 a 08 de outubro), em sistema de rodízio, sem prejuízo aos trabalhos a serem realizados.

Art. 3° A folga compensatória eventualmente usufruída deverá ser registrada no sistema de frequência, debitada automaticamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Banco de horas, e,somente no caso do servidor não possuir banco de horas, deverá pagar as horas posteriormente, conforme as disposições contidas na Portaria PRES n. 538/2009.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Goiânia, 30 de setembro de 2010

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 186 de 30.09.2010, página 2.