PORTARIA N° 753/2010 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que as urnas eletrônicas das 57ª e 67ª Seções Eleitorais da 105ª ZE de Campos Belos, instaladas na Comunidade Calunga - Fazenda Riachão, serão recolhidas por meio de helicóptero;
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado na 79ª Sessão Plenária, do dia 08 de setembro de 2010, a qual defere o pedido contido no ofício n° 105/2010, da 105ª Zona Eleitoral, protocolo n° 400842010;
RESOLVE:
Art. 1° Estender a competência da Junta Eleitoral da 99ª ZE de Cavalcante para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes às Seções 57ª e 67ª da 105ª Zona de Campos Belos
Parágrafo único. Aplicam-se ao presente caso, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no artigo 102 e seguintes da Resolução TSE n° 23.218/2010
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Goiânia, 10 de setembro de 2010
NEY TELES DE PAULA
PRESIDENTE
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