Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 753/2010 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que as urnas eletrônicas das 57ª e 67ª Seções Eleitorais da 105ª ZE de Campos Belos, instaladas na Comunidade Calunga - Fazenda Riachão, serão recolhidas por meio de helicóptero;

CONSIDERANDO a decisão do Colegiado na 79ª Sessão Plenária, do dia 08 de setembro de 2010, a qual defere o pedido contido no ofício n° 105/2010, da 105ª Zona Eleitoral, protocolo n° 400842010;

RESOLVE:

Art. 1° Estender a competência da Junta Eleitoral da 99ª ZE de Cavalcante para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes às Seções 57ª e 67ª da 105ª Zona de Campos Belos

Parágrafo único. Aplicam-se ao presente caso, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no artigo 102 e seguintes da Resolução TSE n° 23.218/2010

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Goiânia, 10 de setembro de 2010

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

Não foi localizada sua publicação em meio oficial