Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 751/2010 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que as 6ª e 10ª Seções Eleitorais da 121ª ZE de Ivolândia, instaladas no povoado de Campolândia, localizam-se próximas à sede da 53ª ZE de Iporá;

CONSIDERANDO que o tempo para transporte das urnas eletrônicas das Seções localizadas no povoado de Campolândia à sua sede, Ivolândia, é de no mínimo duas horas;

CONSIDERANDO a decisão do Colegiado na 79ª Sessão Plenária, do dia 08 de setembro de 2010, a qual defere o pedido contido no ofício n° 34/2010, da 121ª Zona Eleitoral, protocolo n° 368482010;

RESOLVE:

Art. 1° Estender a competência da Junta Eleitoral da 53ª ZE de Iporá para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes às Seções 6ª e 10ª da 121ª Zona de Ivolândia.

Parágrafo único. Aplicam-se ao presente caso, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no artigo 102 e seguintes da Resolução TSE n° 23.218/2010

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Goiânia, 10 de setembro de 2010

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

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