Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 673/2010 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° LOTAR, com efeitos a contar de 25/03/2010, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, ADRIANE FARIA DA CUNHA COSTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no(a) Diretoria do Fórum Eleitoral de Anápolis.

Art. 2° LOTAR, com efeitos a contar de 08/04/2010, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, MORGANA CHEIM PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no(a) Diretoria do Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia.

Art. 3° LOTAR, com efeitos a contar de 25/03/2010, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, JÂNIO RIBEIRO DA MOTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, no(a) Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia.

Art. 4° LOTAR, com efeitos a contar de 23/03/2010 a 31/07/2010, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, VINÍCIOS ALVES DE OLVIEIRA, Técnico Judiciário, Área Judiciária, no(a) Diretoria do Fórum Eleitoral de Itumbiara.

Art. 5° LOTAR, com efeitos a contar de 01/08/2010, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, MARCO AURÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, no(a) Diretoria do Fórum Eleitoral de Itumbiara.

Art. 6° LOTAR, com efeitos a contar de 06/04/2010, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, SANDRO RORIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no(a) Diretoria do Fórum Eleitoral de Luziânia.

Art. 7° LOTAR, com efeitos a contar de 13/03/2010, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, NATAL SEBASTIÃO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no(a) Diretoria do Fórum Eleitoral de Rio Verde.

Art. 8° LOTAR, com efeitos a contar de 25/03/2010, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA RABELO, Analista Judiciário, Área Judiciária, no(a) Diretoria do Fórum Eleitoral de Anápolis.

Art. 9° LOTAR, com efeitos a contar de 04/08/2010, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional, FLÁVIA DOROTÉA PASCOA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no(a) Seção de Licitação e Compras.

Art. 10° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Goiânia, 4 de agosto de 2010

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

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