PORTARIA N° 556/2010 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições e com fundamento no § 1° do artigo 13 da Resolução TSE n° 23.193/2009, bem como a Lei n° 9.504/97 e considerando a necessidade de regulamentar procedimento da Secretaria Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para as elições de 2010, os horários para as publicações em Secretaria, nos períodos em que os feitos eleitorais obedecerem à contagem de prazo contínua e ininterrupta.
Art. 2° As publicações deverão ocorrer às 10 horas e às 16 horas, salvo se o juiz auxiliar ou relator dispuser que se faça de outro modo ou em horário diverso.
Art. 3° Os processos recebidos na Secretaria Judiciária que não puderem ser processadas a tempo de publicação em Secretaria até às 16 horas, serão publicadas, obrigatoriamente, às 10 horas do dia seguinte.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de julho de 2010
NEY TELES DE PAULA
PRESIDENTE
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