PORTARIA N° 498/2010 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, Regional Eleitoral e considerando a Portaria nº 528/2009 que instituiu o ponto eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar à Assessoria Administrativa a atribuição de gerenciar o ponto eletrônico dos servidores da Presidência, incluindo o seu registro de frequência.
Paragrafo único. Fica delegado às Assessorias Jurídica e de Imprensa e Comunicação Social o gerenciamento do ponto eletrônico dos servidores lotados nas respectivas Assessorias.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 06 dias do mês de julho de 2010.
Desembargador NEY TELES DE PAULA
Presidente