PORTARIA N° 471/2010 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII, XXXI do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5º e 9º da Resolução TRE/GO nº 163/2010;
CONSIDERANDO a previsão de déficit orçamentário e financeiro a partir de agosto do corrente ano, que impõe a conclusão da transição para o auxílio-saúde até 31/07/2010;
CONSIDERANDO o curto prazo e a necessidade de adoção de medidas para otimizar o referido processo de transição, visando dar aplicabilidade a Resolução TRE/GO nº 163/2010 e evitar as gravosas consequências decorrentes da ausência de recursos financeiros;
CONSIDERANDO o que consta no despacho de fis. 62/65 da Secretaria de Gestão de Pessoas — SGP exarado no Processo Administrativo nº 12620/2010;
CONSIDERANDO o que consta nos Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Ambulatorial, Contrato TRE/GO Nº 09/2010 e Contrato TRE/GO Nº 83/2010, celebrado por este Tribunal e a Empresa Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar em 01/08/2010 o prazo inicial para vigência do auxílio-saúde previsto na Resolução TRE-GO nº 163/2010.
§ 1º. migração dos servidores acobertados pelo Contrato TRE/GO Nº 09/2010 e pelo Contrato TRE/GO Nº 83/2010 para o auxílio-saúde será automática, observando-se a paridade entre os Planos, cabendo ao servidor expressar discordância até 07/07/2010, sob pena de consentimento tácito.
§ 2º. Os servidores automaticamente migrados ficam dispensados da inscrição e da apresentação dos documentos tratados no artigo 4º, caput, da Resolução mencionada, o qual deverá ser observado somente para efetivação das futuras inscrições para obtenção do auxílio-saúde.
§ 3º. O reembolso previsto no artigo 6º da Resolução mencionada, referente ao mês de agosto, será de até 100%, devendo ocorrer no mês de julho por se tratar de prépagamento.
I - A Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - ASSETRE/GO deverá apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) até o dia 05/07/2010 a relação de descontos a serem consignados na folha de pagamento dos servidores favorecidos.
b) até o dia 05/08/2010 os termos de autorização para consignação em folha de pagamento dos servidores que permanecerão no plano, nos termos do artigo 45 da Lei 8.112/90.
Art. 2º. O percentual de reembolso do auxíliosaúde, para os meses de setembro a dezembro do corrente ano, fica condicionado à obtenção de recursos adicionais perante o Tribunal Superior Eleitoral e será devido a partir da data referida no caput do artigo 1º ou a partir da inscrição para obtenção do benefício, podendo ser de até 100% (cem por certo).
Art. 3º. servidor fica obrigado a devolver as carteiras de identificação, inclusive de seus dependentes, até o dia 01/08/2010, em razão do prescrito no inciso Ill da Cláusula Nona do Contrato TRE/GO Nº 09/2010 e item 10.2.2 do Contrato TRE/GO Nº 83/2010, ficando terminantemente proibido o uso da referida carteira a partir desta data (01/08/2010).
§ 1º. O Servidor ficará responsável pelos eventuais gastos causados dentro do prazo de que trata o item “a” do inciso VH da Cláusula Décima do Contrato TRE/GO Nº 09/2010 e o item 10.4 do Contrato TRE/GO Nº 83/2010.
§ 2º. Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal instaurar procedimento para o ressarcimento das faturas apresentadas, relativas às despesas causadas na hipótese do parágrafo anterior.
Art. 4º. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas dar ampla divulgação dos termos e prazos contidos nesta Portaria.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 29 dias do mês de junho de 2010.
Desembargador NEY TELES DE PAULA
Presidente