Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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PORTARIA N° 401/2010 - PRES

Dispõe sobre a adoção, no âmbito do TRE/GO, do MANUAL DE PADRONIZAÇÃO DE ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO decisão contida nos autos do Procedimento Administrativo nº 158.547/2004,

CONSIDERANDO deliberação da Comissão para Elaboração do Manual de Padronização de Atos Administrativos, instituída pela Portaria TRE/GO nº 361/2009, de que o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Superior Tribunal Eleitoral atende todas as necessidades do TRE/GO inerentes à produção e formatação de atos administrativos,

CONSIDERANDO manifestação favorável do Tribunal Superior Eleitoral (Ofício nº 1.631/04-DG/TSE) à utilização do aludido manual por este Regional, Considerando a aplicação, por analogia, do art. 42 da Resolução TSE nº 23.234/2010,

CONSIDERANDO a disposição do TSE em ceder aos Tribunais Regionais o Sistema de Gerenciamento de Atos Oficiais e Administrativos, o qual segue as normas do Manual do TSE,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica adotado, no âmbito deste Tribunal, a utilização do Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral, com a finalidade de padronizar a produção e a formatação dos atos oficiais produzidos pelas unidades da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais. Parágrafo Único. A cópia do manual pode ser obtida por meio do endereço eletrônico: http://intranet. tse.gov.br/hotSites/catalogo publicacoes/pdf/manual atos/manual ver sao web.pdf.

Art. 2º. Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para as unidades se adequarem à utilização prevista nesta portaria.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 07 dias do mês de junho de 2010.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente