Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 391/2010 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVII da Resolução TRE/GO nº 115, de 02 de agosto de 2007 — Regimento Interno e

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, sobretudo a determinação constante no artigo 8º, § 2º, de que as horas consignadas para fins de compensação deverão ser usufruídas até o final do ano subsegiiente;

CONSIDERANDO a existência de créditos registrados no banco de horas deste Tribunal;

CONSIDERANDO que os servidores deste Regional atuarão inclusive nos finais de semana, em regime de plantão, no período de julho a outubro deste ano;

CONSIDERANDO que em 03 de junho de 2010 comemora-se o feriado de Corpus Christi;

CONSIDERANDO o estabelecimento de Ponto Facultativo no dia 04 de junho de 2010 no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso e Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região;

CONSIDERANDO que no dia 04 de junho de 2010 serão realizados os procedimentos de dedetização no prédio sede e anexo deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde dos servidores, nos termos do artigo 6º e 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º. Não haverá expediente na Justiça Eleitoral de Goiás no dia 04 de junho de 2010 (sexta-feira).

Art. 2º. As horas de trabalho não laboradas pelos servidores no dia 04 de junho de 2010, em virtude da inexistência de expediente na Justiça Eleitoral de Goiás, deverão ser compensadas com os créditos das horas extras contidas no banco de horas, devidamente registradas no dossiê, inclusive com o ateste da chefia imediata;

Paragrafo único. Os servidores que não possuírem crédito no Banco de Horas deverão compensá-las até o final do mês subsegiiente.

Art. 3º. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 04 de junho de 2010 (sexta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 07 de junho de 2010 (segunda-feira).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 1º dias do mês de junho de 2010.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente