Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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PORTARIA N° 361/2010 - PRES

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY TELES DE PAULA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n. 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVIIL da Resolução TRE/GO n. 115, de 02 de agosto de 2002, Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR atribuição ao Diretor-Geral para praticar os atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, a partir desta data, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas decorrentes.

I - Decidir os pedidos de:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família,

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença para o serviço militar;

 d) licença para capacitação;

 e) licença para tratar de interesses particulares,

 f) auxílio funeral;

 g) auxílio natalidade;

h) averbação de tempo de serviço;

i) concessões legais (arts. 97 e 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990),

j) férias,

k) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Fisica;

l) licença para tratamento de saúde,

m) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

n) licença por acidente em serviço;

o) passagens e diárias, inclusive aos Membros do Tribunal e Juízes Eleitorais;

p) salário-família,

q) auxílio-transporte,

r) auxilio-alimentação;

s) auxílio pré-escolar,

t) inclusão nos planos de assistência médica,

u) autorização de cursos no Tribunal - Instrutoria Interna e Piano Anual de Cursos;

v) indenização de transporte.

II - Autorizar a realização de licitações na modalidade Pregão, independente do valor, nas formas eletrônica e presencial, bem como das licitações na modalidade Convite, até o limite estabelecido no artigo 23, II, alinea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,

III - Designar membros das Comissões de Licitação, Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio;

IV - Nomear membros das Comissões Técnicas e de Recebimento de Materiais,

V - Autorizar a prestação de serviços extraordinários;

VI - Analisar e decidir acerca de despesas de valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tomando-se por referência o montante definido para as compras e serviços por meio de licitação, na modalidade convite, fixado no artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º. Conferir ao Diretor-Geral à faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nã data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 19 dias do mês de maio de 2010.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente