Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 272/2010 - PRES

Disciplina os procedimentos pertinentes à realização de consultas junto à Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sobre a aplicação de normas de Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Floriano Gomes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO nº 115, de 2 de agosto de 2007 - Regimento Intemo, e

CONSIDERANDO que compete à Coordenadoria de Controle Interno do TRE-GO propor medidas de orientação a serem observadas pela unidade gestora executora, visando à sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria consoante o disposto no inciso V do art. 29 das Resoluções TRE nº 113/2007 e 155/2009,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos relativos às consultas formuladas por quaisquer unidades administrativas do Tribunal, 

RESOLVE:

Art. 1º. As consultas sobre a aplicação ou interpretação de normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial serão subscritas pelo titular da Unidade interessada.

Paragrafo único. Consideram-se titulares, para os fins deste artigo, o Presidente, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juiz-Membro, Diretor-Geral, Assessoria do Tribunal Pleno e Secretários.

Art. 2º. As consultas formuladas à Unidade de Controle Interno deverão preencher os seguintes requisitos:

I. indicar a dúvida de forma resumida e objetiva, com abordagem do assunto em tese;

II. apresentar o entendimento defendido de forma circunstanciada, contendo a legislação aplicada ao tema e a fundamentação dos argumentos utilizados;

III. identificar e qualificar o autor da consulta em conformidade com o disposto pelo artigo 1º desta norma.

Art. 3º. As consultas de que tratam a presente Portaria deverão ser previamente protocolizadas e autuadas e, em seguida, encaminhadas à Coordenadoria de Controle Interno.

Art. 4º. Caso o pronunciamento da Unidade de Controle Interno não seja suficiente para dirimir a questão, poderá o interessado solicitar reexame do pedido, acrescentando novas informações que julgar necessárias para a solução do caso, na forma do artigo 2º.

Art. 5º. As consultas somente serão conhecidas e processadas pela Coordenadoria de Controle Interno se estiverem de acordo com o estipulado nesta norma.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 26 dias do mês de abril de 2010.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente