Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 267/2010 - PRES

Altera a Portaria n° 68/2008, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Floriano Gomes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115, de 2 de agosto de 2007 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade em se adequar as regras de substituição dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás nos recessos e feriados,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 12, da Portaria PRES n°68, de 14 de fevereiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 Durante os períodos de recesso e feriados, somente será devida a remuneração pela substituição para os dias efetivamente trabalhados pelo substituto, mediante Portaria específica para o período, lavrada pelo Diretor-Geral."

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente