Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 253/2010 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES nº 204/2018)

Altera a Portaria nº 1.298, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tramitação de procedimentos administrativos concernentes à Apresentação de Contas, inserindo previsão expressa acerca do contrato de plano de saúde.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Floriano Gomes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO nº 15, de 2 de agosto de 2007 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima Terceira dos Contratos nº 86/2008 e 16/2009, cujo objeto consiste na prestação de serviços médicos;

CONSIDERANDO a exigência de trabalho árduo e meticuloso na conferência das faturas provenientes dos referidos contratos, em contraposição à exiguidade do Prazo avençado, à carência de servidores e sistema informatizado para atender a demanda;

CONSIDERANDO a necessidade em se adequar o irâmite do procedimento de pagamento das faturas do contrato de Plano de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º, da Portaria nº 1.298, de 28 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento de faturas oriundas do contrato de prestação de serviços postais e telegráficos firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, do contrato de Telefonia Móvel e Fixa firmado com as operadoras do ramo e do contrato de plano de saúde, modalidade operacional, deverão submeter-se ao rito descrito nos anexos II, III e V, respectivamente."

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Acrescenta-se à Portaria nº 1298, de 28 de dezembro de 2005, o Anexo V, incluso na presente Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 07 de abril de 2010.

 

Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

 PRESIDENTE

 

ANEXO V

FLUXOGRAMA

 

APRESENTAÇÃO DE CONTAS (PLANO DE SAÚDE)

(ART. 2º - PORTARIA 1298/05)

 

 

 

Secretaria Judiciária
Protocolo(recebimento e protocolização da fatura, recibo ou nota fiscal; autua remessa dos autos à Unidade Gestora do Contrato);

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Unidade Gestora
(conferência e atestação provisória de despesa; juntada das certidões de regulariadade do(a) contratado(a) perante o Instituto Nacional de Seguro Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Procuradoria Geral de Fazenda Nacional e Receita Federal, se for o caso; emissão de nota técnica; demais atividades a seu cargo);

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Secretaria a que estiver vinculada a Unidade Gestora
(manifestação sucinta sobre a conviniência ou não do pagamento - ex: despacho na própria nota técnica)

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Presidência
(autorização do pagamento e da confecção de ordem bancária)

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Coordenadoria de Orçamento e Finanças
(conferência da validade das certidões e, constatado-se nesses prazos de validade expirados, promover a juntada de certidões atualizadas, emissão de ordem bancária, assinatura de Presidente e envio para o banco)

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Unidade Gestora
(juntada das devidas justificativas)

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Coordenadoria de Controle Interno
(conformidade contábil; auditoria; arquivamento - atestado definitivo)