Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 234/2010 - PRES

Regulamenta a forma de acerto e reposição dos eventuais débitos dos servidores com a Administração do TRE/GO.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos XXXV e XXXIX do Regimento Intemo do Tribunal e,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as rotinas administrativas deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 368 e 369 do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em relação às reposições e indenizações de possíveis débitos do servidor com Administração do TRE/GO, a proceder à compensação com eventual crédito trabalhista nesta Casa, a exemplo do índice de 11,98% decorrente da conversão da moeda URV para o REAL e os passivos em virtude da incorporação de parcelas de quintos de função comissionada/cargo comissionado.

Paragrafo único. Constatada a inexistência de créditos trabalhistas do servidor com a Administração desta Casa, o acerto deverá ser procedido conforme determina o art. 46, 81º, da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no limite máximo de parcelas ali estabelecido, salvo manifestação expressa em contrário do interessado.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor após a publicação.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 29 de março de 2010.

 

Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

 PRESIDENTE