Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 207/2010 - PRES

Dispõe sobre a transição no efetivo exercício dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso de suas competências,

RESOLVE:

Art. 1º. A transição no efetivo exercício dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás far-se-á nos termos desta Portaria.

Art. 2º. Transição é o processo que objetiva fornecer aos Desembargadores que vão assumir os cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE/GO subsídios para a elaboração e a implementação do programa de gestão de seus mandatos.

Art. 3º. O processo de transição tem início em data estabelecida conjuntamente pelos Presidentes atual e futuro, e se encerra com a posse deste.

Art. 4º. Fica designada equipe de transição e respectivo coordenador, com vistas à próxima gestão, como segue: FERNANDO SOUSA CHAVES, Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria (Coordenador); MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉÊ, Coordenador de Supervisão e Orientação da Vice-Presidência e Corregedoria e WAGNER DA SILVA ABREU, Coordenador de Assuntos Judiciários da Vice-Presidência e Corregedoria do TRE/GO.

Paragrafo único. O Diretor-Geral, o Secretário de Gestão de Pessoas e o Assessor Administrativo da Presidência do TRE/GO serão responsáveis pela interlocução com o coordenador da equipe de transição.

Art. 5º. O Presidente atual entregará ao futuro Presidente, em até 10 dias do início da transição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I - plano estratégico de gestão;

II - estatística processual;

III - orçamento, com especificação das ações e programas;

IV- estrutura orgânica, Quadro de Pessoal, cargos providos e vagos, cargos em comissão e funções de confiança, inativos e pensionistas;

V- relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, valores mensais e critérios de reajuste;

VI - sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais em andamento. Parágrafo único. O futuro Presidente poderá solicitar dados e informações complementares.

Art. 6º. O Presidente do Tribunal, quando solicitado, providenciará espaço e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.

Art. 7º. As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 15 de março de 2010.

 

Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

 PRESIDENTE