PORTARIA N° 109/2010 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX do Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista a liminar concedida pela 7º Vara Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás (processo n.º 2009.35.00.006124-3), e considerando o erro material contido na Portaria nº 749/2009,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria n.º 749/2009. Onde se lê: “I - CONCEDER Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, com exercício provisório no Cartório da 166ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná....”, leia-se: “I - REMOVER, por Motivo de Afastamento do Cônjuge, para o Cartório da 166ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná...”
ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 03 de fevereiro de 2010.
Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
PRESIDENTE