Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 42/2010 - PRES

Dispõe sobre novas rotinas procedimentais na Coordenadoria de Controle Interno em busca da excelência operacional, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 8º, X e 23, VII, da Resolução TRE-GO n.º 113, de 15 de maio de 2007 — Regulamento Interno e,

CONSIDERANDO a necessidade de buscar a excelência operacional, símbolo do modelo de administração pública gerencial, nas rotinas procedimentais da Coordenadoria de Controle Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de busca pelos primados da eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços por este Regional,

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de harmonizar as rotinas procedimentais com os princípios da economicidade, da celeridade e da segregação das funções,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que os processos que se amoldem às especificações abaixo sejam submetidos previamente à análise da Coordenadoria de Controle Interno - CCI para emissão de parecer técnico:

a) Prestação de Contas Partidárias;

b) Prestação de Contas de Campanha nas Eleições Gerais;

c) Acerto decorrente de desligamento e demais afastamentos;

d) Movimentação de Pessoal;

e) Redistribuição; Aposentadoria e Pensão e suas conversões;

g) Licença-Prêmio e Abono de Permanência;

h) Adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas;

1) Processos que impliquem em impacto financeiro no orçamento de pessoal do TRE/GO;

j) Tomada de Contas Especial (TCE);

k) Desfazimento de bens;

l Inventário de bens móveis e imóveis, bem como dos materiais permanentes;

m) Procedimentos licitatórios:

1. Fase interna: quaisquer procedimentos licitatórios, cujo valor da licitação seja igual ou superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), serão encaminhados à Coordenadoria de Controle Interno, exceto o Pregão, que não passará, independentemente do valor;

2. Fase externa: quaisquer procedimentos licitatórios, seja qual for o objeto da contratação, cujo valor da licitação seja igual ou superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);

n) Adesão a Atas de Registro de Preços, cujo valor seja igual ou superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);

o) Dispensa e inexigibilidade de licitação, cujo valor seja igual ou superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);

p) Pagamento decorrente de procedimentos licitatórios, adesão a Ata de Registro de Preços, bem como de dispensa e inexigibilidade de licitação, cujo valor seja igual ou superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);

 q) Procedimentos de aditivação, prorrogação, renovação, reequilíbrio econômico financeiro, tepactuação, teajuste ou revisão de contratos, cujo valor de contratação /aquisição seja igual ou superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);

r) Demais procedimentos que envolvam dispêndio financeiro, cujo valor seja igual ou superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Art. 2º. Determinar, em face da necessidade de observância ao princípio administrativo da segregação de funções, que o trâmite dos processos abaixo mencionados devam seguir as seguintes orientações:

a) As Prestações de Contas Partidárias, depois de autuadas pela Secretaria Judiciária e publicado o Balanço Patrimonial, são distribuídas ao Juiz Relator, que as encaminhará à Coordenadoria de Controle Interno;

b) As Prestações de Contas de Campanhas Eleitorais, depois de autuadas pela Secretaria Judiciária, são distribuídas ao Juiz Relator, que as encaminhará à Coordenadoria de Controle Interno;

c) Os processos de admissão e desligamento de pessoal devem ser iniciados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que procederá ao registro no SISAC - Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões e, após, encaminhados à Coordenadoria de Controle Interno para emissão de parecer eletrônico no mencionado sistema, conforme IN TCU n.º 44/2002;

d) Os processos referentes à concessão de aposentadoria e pensão devem ser iniciados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo, posteriormente, remetidos à Unidade de Controle Interno para emissão de parecer técnico, encaminhando-os, adiante, à autoridade competente para fins de decisão, retornando, após, aquela Secretaria para proceder a0 registro no SISAC. e, por fim, os remeterão novamente à Coordenadoria de Controle Interno para emissão de parecer eletrônico no mencionado sistema, conforme IN TCU n.º 44/2002;

e) Os processos de sindicância, bem como os processos administrativos disciplinares, após instaurados, deverão ser cientificados a esta Unidade mediante o encaminhamento de cópia da portaria de instauração, na qual constará os servidores que irão compor a tespectiva comissão;

f) Os processos de tomada de contas especial, antecedente ao encaminhamento à Assessoria da Presidência desta Casa para manifestação conclusiva quanto ao mérito, deverão ser remetidos à Coordenadoria de Controle Interno para análise da legalidade;

g) Os processos de desfazimento de bens, após a elaboração de relatório pela comissão competente, deverão ser remetidos à Coordenadoria de Controle Interno;

h) Os processos de inventário, após a elaboração de relatório pela comissão competente, deverão ser remetidos, para os devidos ajustes, à Seção de Contabilidade da Secretaria de Administração e Orçamento e, posteriormente, à Coordenadoria de Controle Interno;

1) Os processos de licitação com valor igual ou superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) devem observar as seguintes regras:

1. Pregão - Presencial ou Eletrônico:

1.1. Não havendo interposição de recurso: deverão ser enviados à Coordenadoria de Controle Interno após adjudicado pelo Pregoeiro, se for o caso, e antes de encaminhados à autoridade competente para fins de homologação;

1.2. Havendo interposição de recurso: deverão ser enviados à Coordenadoria de Controle Interno após ciência, aos licitantes, da decisão da Diretoria Geral acerca do recurso interposto, ou seja, antes de encaminhados à autoridade competente para fins de adjudicação e homologação;

2. Demais modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93: havendo ou não interposição de recurso, devetão ser enviados à Coordenadoria de Controle Intemo antes de encaminhados à autoridade competente para fins de adjudicação e homologação;

Art. 3º., A manifestação técnica da Coordenadoria de Controle Interno se efetivará somente após a emissão de pareceres conclusivos pelas unidades executivas deste Regional, nos quais deverão constar as necessidades, justificativas e fundamentos legais da pretensão, bem como a demonstração da intenção da Diretoria-Geral ou da Presidência, conforme o caso, em implementar a ação, uma vez que a Unidade de Controle Interno se pronunciará tão somente quanto à regularidade e legalidade do processo, caso o mesmo esteja prévia e adequadamente instruído com as citadas manifestações, haja vista a incompatibilidade do exercício de atividades de natuteza executiva em procedimentos submetidos à sua análise, face ao indelével princípio da segregação das funções.

Art. 4º. As apresentações de contas de que tratam o artigo 1º da Portaria n.º 1.298/2005, quais sejam, contratação de obra, setviço ou compra, formalizada em fatura, recibo, nota fiscal ou nota fiscal de serviços, cujo procedimento se encontra descrito no fluxograma constante em seu anexo I, passarão a observar os trâmites previstos na presente portaria.

Art. 5º. As apresentações de contas de que tratam o art. 3º da Portaria n.º 1.298/2005, quais sejam, aquelas referentes aos serviços a serem executados de forma contínua, ou o fornecimento de bens durante determinado exercício, sejam com respaldo em contratos ou em notas de empenho, cujo procedimento se encontra descrito no fluxogtama constante em seu anexo IV, continuam obedecendo o trâmite previsto na citada portaria.

Art. 6º. Os processos que não se enquadrarem nas diretrizes supracitadas serão inseridos no Plano Anual de Auditoria, a ser elaborado pela Seção de Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno, em obediência ao disposto no Manual de Auditoria da Justiça Eleitoral, editado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Ficam revogadas a Portaria TRE/GO nº 398/2009, bem como as demais disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 de janeiro de 2010.

 

Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

 PRESIDENTE