Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 40/2010 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº 43.070/2009.

RESOLVE:

ALTERAR a aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, de PÉRICLES BORGES DE CARVALHO, efetuada pela Portaria n.º 98/93, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de novembro de 1993, no cargo de Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 15, concedida com fundamento no art. 40, inciso II, letra “c”, combinado com o art. 186, inciso III, letra “c”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, em razão do disposto no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com efeitos retroativos a 05 de março de 2009, conforme Procedimento Administrativo nº 43.070/2009.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 de janeiro de 2010.

 

Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

 PRESIDENTE