PORTARIA N° 808/2009 - PRES
(Revogada pela Portaria PRES n° 276/2018)
Dispõe sobre a formalização e tramitação de procedimentos administrativos destinados à apuração de descumprimento contratual e eventual! aplicação de penalidades a pessoas físicas ou jurídicas contratadas/obrigadas, nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n°115/2007, de 02 de agosto de 2007 — Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de aplicação de penalidades às pessoasfísicas ou jurídicas que descumpram obrigações/contratos avençados com este Tribunal;
CONSIDERANDO a premência de se implantar fluxos racionais e otimizados para Os procedimentos que apurem infrações contratuais e/ou obrigacionais;
CONSIDERANDO a essencialidade de a Administração pautar-se por procedimentos econômicos, racionais e efetivos, no intuito de se resguardar o interesse do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Deverão ser observados os trâmites e os prazos discriminados no Anexo I do presente ato, sempre que a matéria versar sobre apuração de infringência aos contratos/obrigações firmados com este Tribunal e aplicação de penalidades às pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por tal descumprimento.
Art. 2° Os contratos a serem celebrados por este Tribunal deverão pautarse nesta Portaria, além de prever expressamente a sua Unidade Gestora e a obrigação da Contratada indicar preposto para responderoficialmente pela execução do contrato celebrado, receber notificações, intimações e outros documentos pertinentes à obrigação pactuada.
Parágrafo único. Para efeitos de aplicação de penalidades, todos os contratos deverão conter cláusula com Tabela de Atribuição de Graus, correlacionando o tipo de infrações contratuais/obrigacionais à penalidade cabível, sem prejuízo das demais cominações que a lei imputar à contratada/obrigada.
Art. 3° Adotar os seguintes conceitos:
I ) Fiscal do Contrato - servidor deste Tribunal, responsável pelo controle e acompanhamento da execução física do objeto contratual, das notificações por inadimplemento, e ainda, do recebimento e cobrança da documentação formal e da respectiva verificação das regularidades fiscal, tributária e trabalhista da contratada, zelando pela organização dos documentos decorrentes das suas atribuições fixadas nesta Portaria e pelo fiel cumprimento das cláusulas e/ou obrigações avençadas;
II ) Unidade Gestora do Contrato, aquela a que, por força regulamentar e/ou normativa, estiver vinculado o objeto contratual ou da avença, responsável pelo acompanhamento do contrato firmado, pela indicação do fiscal de contrato e seu substituto, bem como pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no instrumento convocatório/obrigacional;
III ) Contratada/Obrigada, a pessoa jurídica ou fisica que firme qualquer instrumento pelo qual se obrigue perante este Tribunal, tais como contratos, notas de empenho,licitações (ainda que apenas a participação), ou outro instrumento que, por lei, a vincule à prestação de fazer e/ou de entregar coisa certa.
§ 1° O Fiscal do Contrato e seu substituto legal serão nomeados pelo Secretário ou Assessor (este último quando a unidade não for Secretaria) da unidade gestora à que estiver vinculado, em ato simplificado, conforme modelo constante no Anexo V, que deverá ser preenchido logo a pós a consolidação de um contrato/nota de empenho.
§ 2° Os Chefes de Cartórios e seus substitutos atuarão como Fiscal do Contrato e/ou de obrigações prestadas às Zonas Eleitorais por terceiros, em especial, vigilância, portaria, limpeza, manutenção, braçais, etc., sem prejuízo de outras.
Art. 4° A Notificação de Irregularidade Contratual, nos moldes do Anexo IL, consiste no documento por meio do qual o Fiscal do Contrato comunicará à contratada/obrigada a mora no cumprimento da avença, abrindo-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento para sanar as incorreções na execução do contrato.
§ 1° O Fiscal do Contrato ou seu substituto, quando no exercício das suas atribuições deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da constatação da irregularidade contratual/obrigacional, emitir a Notificação de Irregularidade Contratual à contratada/obrigada.
§ 2° A Notificação de Irregularidade Contratual emitida à contratada não elide a mora no cumprimento da avença.
§ 3° Se, mesmo após notificada, a Contratada não adimplir a obrigação infringida, restará caracterizada a inexecução contratual, nos termos das disposições legais pertinentes.
§ 4° O documento de que trata o caput deste artigo será enviado pelo Fiscal de Contrato diretamente à contratada/obrigada, preferencialmente por notificação pessoal, exceto nos casos em que à sua sede seja fora da Região Metropolitana de Goiânia, quando deverá ser remetida via postal, por meio de carta com aviso de recebimento.
§ 5° No caso dosFiscais de Contrato nas Zonas Eleitorais, a notificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser remetida por meio postal com aviso de recebimento, salvo quanto às Zonas Eleitorais da Capital que deverão fazê-lo observando-se o rito do 8 4° deste artigo.
§ 6° Na hipótese dos atos descritos nos 85 4° e 5° deste artigo não lograrem êxito, devido a fatos como ausência, mudança, ou inexistência do endereço da contratada/obrigada, o Fiscal do Contrato declarará o ocorrido, no campo observações do Anexo II, e tramitará o feito para os procedimentos subsequentes.
Art. 5° O Procedimento de Aplicação de Penalidade será iniciado por ordem do Diretor-Geral, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I ) Cópia da Notificação de Irregularidade Contratual (Anexo II), na qual conste o expresso recebimento pela contratada/obrigada ou o aviso de recebimento postal da respectiva notificação, quando for o caso;
II ) Solicitação para instauração de Procedimento de Aplicação de Penalidade, Formulário do Anexo III, opção A ou opção B, conforme a hipótese.
§ 1° A Solicitação para instauração de Procedimento de Aplicação de Penalidade, conforme Formulário do Anexo III, descreverá de modo sucinto os fatos e as cláusulas obrigacionais inadimplidas, bem como conterá uma breve exposição do Secretário ou autoridade equiparada, ao qual é ligada a Unidade Gestora, sobre eventuais prejuízos causados à Administração pela mora e/ou omissão da contratada/obrigada.
§ 2° O Fiscal do Contrato nas Zonas Eleitorais deverá ainda, digitalizar os documentos descritos nos incisos 1 e II, e encaminhá-los por meio eletrônico, para ceinQtrego. gov.br ou cmapútre-go.gov.br, tratando-se de obrigações pertinentes a serviços de infraestrutura e de apoio ou aquisições de materiais, respectivamente.
§ 3° Na hipótese de impossibilidade de se proceder ao disposto no parágrafo anterior, o Fiscal do Contrato na Zona Eleitoral enviará os documentos especificados nosincisos 1 e II deste artigo à Unidade Gestora do Contrato, via postal.
§ 4° No caso dos 88 2° e 3°, as unidades gestoras de contratos de serviços de infraestrutura, apoio e de aquisições de materiais/mobiliário, deverão zelar para que os documentos enviados sejam de fato recebidos.
Art. 6° Quando a avença entre este Tribunal e a contratada/obrigada firmar-se exclusivamente por Nota de Empenho, o Fiscal do Contrato da Unidade Gestora, de posse daquele documento, com prova inequívoca de recebimento pela pactuante, inseri-lo-á nos autos de que trata o caput do artigo anterior, tramitando o procedimento conforme os demais fluxos aplicáveis.
Parágrafo único. Para todos os efeitos desta Portaria, as obrigações decorrentes exclusivamente de pacto firmado por Nota de Empenho, são admitidas como se contratos fossem em correspondência ao art. 62, caput, in fine, da Lei n.8666/93, observandose os demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 7° Aplica-se a presente Portaria, também, às licitantes que praticarem condutas/omissões sancionadas por lei.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o início do procedimento dar-se-á com a Solicitação de Abertura de Procedimento para Aplicação de Penalidade, conforme Anexo HI, opção A, obedecendo, no que for aplicável, os demais fluxos, por meio da Seção de Licitações Compras da Secretaria de Administração e Orçamento.
Art. 8° Autorizado o procedimento para apurar o descumprimento contratual/obrigacional, a Secretaria Judiciária, por meio de sua unidade especializada, autuará O expediente e o remeterá à Secretaria de Administração e Orçamento, conforme descrito no Anexo I, opções e B.
Art. 9° Ao Diretor-Geral cabe decidir sobre procedimentos de apuração de infração contratual, inclusive, aplicar penalidades de advertência e de multa pecuniária à Contratada inadimplente, neste último caso, até o valor disposto no art. 24, II, da Lei n. 8666/93, sendo que, nas demais hipóteses, aquele tecerá manifestação sucinta, nos termos do Anexo IV, opção B, e encaminhará o feito à Presidência para decisão.
Parágrafo único. Nos casos em que os procedimentos indicarem como aplicáveis à matéria a cominação de mais de um tipo de penalidade, terá competência para decidir a autoridade a que couber a sanção de maior gravame.
Art. 10. As penalidades a serem aplicadas às contratadas/obrigadas inadimplentes serão as estabelecidas no instrumento contratual respectivo, sem prejuízo das cominações legais pertinentes à matéria.
Art. 11. Antes da efetiva aplicação da sanção à contratada/obrigada, deverão ser concedidos o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1° Aberto o Procedimento de Aplicação de Penalidade, a contratada/obrigada será notificada para, se assim desejar, apresentar Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que receber o instrumento de notificação sobre a abertura de procedimento hábil para apurar a infração.
§ 2° Caberá à Secretaria de Administração e Orçamento notificar à Contratada, na forma dos §§ 4°, 5° e 6° do art.4°, sobre a decisão deste Tribunal em abrir o procedimento de apuração de inadimplência contratual, bem como sobre as decisões que lhe imputarem sanções.
§ 2° Caberá à Secretaria de Administração e Orçamento notificar à Contratada, na forma dos §§ 4°, 5° e 6° do art.4°, sobre a decisão deste Tribunal em abrir o procedimento de apuração de inadimplência contratual, bem como sobre as decisões que lhe imputarem sanções.
§ 3° Da decisão que lhe aplicar sanção, a contratada/obrigada poderá impetrar Recurso, no prazo de O5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da intimação respectiva.
§ 4° O Recurso será apreciado pela autoridade que aplicar a penalidade, e se não houver reconsideração, deverá ser encaminhado à autoridade superior para apreciação
§ 5° O Recurso deverá ser apreciado em 03(três) dias úteis, ou por justa causa, em até O5(cinco) dias úteis, já incluso o prazo para devolução do procedimento para os demais fluxos, conforme Anexo I, opção A ou B.
§ 6° Não sendo possível a intimação via postal, ou se esta restar infrutífera, as contratadas/obrigadas serão intimadas por meio de publicação, de forma resumida, na imprensa oficial.
§ 7° A intimação da decisão que determinar a rescisão unilateral do contrato será feita mediante publicação na imprensa oficial, nos termos do artigo 109, 81°, da Lei n° 8666/1993.
Art. 12. As multas pecuniárias aplicadas às contratadas/obrigadas deverão ser descontadas da garantia ofertada no contrato, se houver, conforme prevê o 82° do art. 86 da Lei n° 8666/1993.
§ 1° Quando o valor da multa pecuniária for deduzido da garantia contratual, a apenada deverá repor imediatamente a quantia estipulada no instrumento garantidor.
§ 2° Nos casos de impossibilidade da observância do disposto no caput deste artigo, por falta de garantia ou qualquer outro óbice, o pagamento da penalidade aplicada deverá ser efetivado por meio de Guia de Recolhimento da União, cuja emissão ficará sob o encargo da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, que deverá remetê-la ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.
§ 3° A Guia de Recolhimento da União-GRU deverá ser quitada no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data da notificação da sancionada acerca da decisão administrativa definitiva.
§ 4° A Secretaria de Administração e Orçamento deverá remeter a Guia de Recolhimento da União-GRU à sancionada, juntamente com a notificação a que se refere a parte final do 8 2° do artigo 11 e promovera anotação da sanção nosregistros respectivos.
Art. 13. As Assessorias que, por força regulamentar e/ou normativa, forem direta e hierarquicamente vinculadas ao Pleno do Tribunal, à Presidência ou à Vice-Presidência e Corregedoria, serão consideradas Unidades Gestoras para fins exclusivos desta Portaria.
Art. 14. Para efeitos exclusivos desta Portaria, as Unidades em que, por força regulamentar e/ou normativa, não existir a figura do Secretário, a este serão equiparados os Assessores ocupantes do cargo em Comissão CJ-2 e CJ-3, da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria, respectivamente, o Coordenador de Controle Interno e os Assistentes VI do Gabinete dos Juízes Membros.
Art. 15. A atuação do Chefe de Cartório, no âmbito das Zonas Eleitorais, na qualidade de Fiscal de Contrato, conforme previsto nesta Portaria, não elide o desempenho do Fiscal de Contrato vinculado à Unidade Gestora do Contrato.
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANOTE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos do mês de dezembro de 2009.
Desembargador FLORIANO GOMES
Presidente
ANEXO I
OPÇÃO A - APLICÁVEL AOS FISCAIS DE CONTRATO NA SEDE FLUXOGRAMA
1. Fiscal do Contrato na Unidade Gestora
No prazo de 24(vinte e quatro horas) da verificação de descumprimento contratual/obrigacional, encaminhar Notificação Formal à Contratada (Anexo II),conforme art. 4° §1°.
Após 72h (setenta e duas horas) contadas do recebimento pessoal ou via AR, havendo ou não manifestação, dar prosseguimento ao fluxo posterior, consoante a opção, conforme art. 4°, §3°,
1.2 Fiscal do Contrato
Remeter o Formulário de Solicitação de Aberiura de Procedimento para Aplicação de Penalidade (Anexo III-A) à Secretaria à qual é vinculado, conforme art. 5°, §1°.
(Prazo limite- 1 dia após o recebimento do comprovante de notificação ou do prazo em que constatar a impossibilidade de a cumprir)
2. Secretaria da Unidade Gestora do Contrato
Manifestar-se, em campo próprio do Anexo III-A, sobre os Prejuízos que a contratada/obrigada causou à Administração, conforme art. 5°, §1°.
(Prazo limite - 1 dia após o recebimento do Anexo III-A do Fiscal do Contrato)
3. Diretoria-Geral
Autorizar a abertura de procedimento para aplicação de penalidade (art. 5°).
Não Autorizar - Arquivar
(Prazo limite - 1 dia após o recebimento dos Anexos II e III-A ou B)
4. Secretaria Judiciária
Protocolizar e autuar a documentação, conforme art. 8° .
(Prazo limite- 1 dia após o recebimento da documentação da Diretoria-Geral)
5. Secretaria de Administração e Orçamento
Enviar ofício de notificação à Contratada/Obrigada, abrindo-lhe prazo de defesa prévia, de 05(cinco) dias úteis, preferencialmente por meio de Notificação pessoal, conforme art. 11, § l°.
Se não for possível a Notificação pessoal. enviar via postal com aviso de recebimento, ou ainda, se não obtiver êxito em tal ato, notificar via Edital. mediante publicação na imprensa oficial. conforme art. 11, §2° e §6° .
(Prazo limite- 2 dias após o recebimento dos autos)
6. Seção de Contratos
Preencher o formulário do Anexo IV , opção A ou B, indicando as penalidades aplicáveis ao caso.
(Prazo limite- 1 dia após o recebimento dos Autos)
7. Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento
Verificar se houve defesa prévia, e no campo próprio do Anexo IV, opção A ou B, assinalar se concorda ou não com o que expressa a Seção de Contratos ou tecer manifestação adicional que entender pertinente.
Se não vencido o prazo para Defesa Prévia, aguardá-lo, e somente então prosseguir ao fluxo seguinte.
Juntar ao procedimento extrato de histórico de registro de penalidades aplicadas à obrigada/contratada. Em não havendo, deixar expresso esta hipótese.
(Prazo limite- 2 dias após o comprovante da notificação ou da data em que constatara impossibilidade de a cumprir)
8. Diretorla-Geral- Fluxo A
Proferir, e em campo propno do formulário constante do Anexo IV-A, sua decisão, ou determinar as providências que julgar necessárias, conforme art. 9° , seguindo-se para o fluxo 10.
8.Diretoria-Geral-Fluxo B
Manifestar-se, em campo formulário conslante do conforme art 9°.
(Prazo limite- 2 dias a contar do recebimento dos Autos)
9. Presidência
Decidir, nas hipóteses não delegadas, conforme art. 9° .
(Prazo limite - 2 dias, a contar do recebimento dos autos)
Prossegue-se para o fluxo 10
10. Secretaria de Administração e Orçamento
Intimar a Contratada/Obrigada por meio de correspondência, pessoal. ou na impossibilidade desla, via postal com aviso de recebimento, ou ainda, diante da impossibilidade das hipóteses anteriores, via publicação resumida na imprensa oficial, conforme art. 11, §3° e §6°.
Em caso de apresentação de recurso, remetê-lo à autoridade prolatora da decisão, seguindo-se o fluxo 11, opção A ou B, conforme o caso (art. 11 §4°).
Transcorrido o prazo legal. sem apresentação de recurso, determinar às suas unidades especializadas que procedam às anotações da decisão e expeçam guia de multa à apenada.
Prazos limites - Prazo necessário ao aguardo do Recurso -5 dias úteis; No caso de não haver recurso, acrescenta-se mais 1 dia à Secretaria de Administração e Orçamento
11. Diretoria-Gerai Fluxo A
Em reconsiderando sua decisão, seguir para o fluxo 12.
Em caso de não a reconsiderar, submetê-lo à análise da esfera superior, conforme art. 11 §4°.
(Prazo: 48 horas a partir do recebimento dos autos).
11. Presidência Fluxo B
Como autoridade prolatora da decisão:
-Em não reconsiderando sua decisão, remeter o recurso ao Tribunal Pleno para apreciação.
-Em a reconsiderando, devolver os autos à Secretaria de Administração e Orçamento.
Como esfera superior:
-Decidir o recurso e remeter os autos à Secretaria de Administração e Orçamento.
(Prazo: 48 horas a partir do recebimento dos autos)
11. Tribunal Pleno Fluxo C
Decidir recurso e encaminhar os autos à Secretaria de Administração e Orçamento .
12. Secretaria de Administração e Orçamento
Recebida a decisão DEFINITIVA do recurso ou reconsideração, intimar a Contratada/Obrigada, nos moldes do § 6° do art. 11.
Ordenar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças a emissão de Guia de Multa, se for o caso e à Seção de liCitações e Compras a efetivação das anotações consequentes da decisão definitiva, conforme art.12 , § 4°.
Prazo limite - 48 horas
ANEXO I
OPÇÃO B - APLICÁVEL AOS FISCAIS DE CONTRATO NAS ZONAS ELEITORAIS FLUXOGRAMA
No prazo de 24(vinte e quatro horas) da verificação de descumprimento contratual/obrigacional, encaminhar Notificação Formal à Contratada(Anexo 11), conforme art. 40 § 1 ° .
Após 72h (setenta e duas horas) contadas do recebimento pessoal ou via AR pela contratada, havendo ou não manifestação, dar prosseguimento ao fluxo posterior, conforme opção, conforme art. 40, §3° .
1.2 Fiscal do Contrato- Zona Eleitoral
De posse do comprovante da notificação, preencher o Formulário de Solicitação de Abertura de Procedimento para Aplicação de Penalidades (Anexo III-A) nos campos que lhe for aplicável e enviá-los digitalizados para o endereço eletrônico cein@tre-go.gov.br, no caso de contrato de serviços de apoio e infra-estrutura ou cmap@tre-go.gov.br, no caso de contratos de aquisição de materiais de consumo e mobiliário, conforme art. 5°, §2°.
No caso de impossibilidade de cumprir a notificação, declarará o fato no campo observação do Anexo 11, e prosseguirá para os demais trâmites
Na impossibilidade material de remeter via correio eletrônico, a documentação referida será enviada por meio postal, conforme art. 50, §3°.
(Prazo limite- 1 dia após o comprovante da notificação ou do prazo em que constatara impossibilidade de a cumprir)
2. Unidade Gestora do Contrato
o Fiscal do Contrato na Unidade deverá manifestar-se sobre o relato do Fiscal do Contrato na Zona Eleitoral e submeter ao visto do seu Coordenador direto (Anexo III-B), conforme art 50 , § 1 ° .
(Prazo limite - 1 dia após o recebimento do Anexo III-B do Fiscal do Contrato na Zona Eleitoral)
3. Diretoria-Geral
Autorizar a abertura de procedimento para aplicação de penalidade (art. 5°).
Não Autorizar - Arquivar
(Prazo limite - 1 dias após o recebimento dos Anexos II e III-A ou B)
4. Secretaria Judiciária
Protocolizar e autuar a documentação, conforme art. 8° .
(Prazo limite- 1 dia após o recebimento da documentação da Diretoria-Geral)
5. Secretaria de Administração e Orçamento
Enviar ofício de notificação à Contratada/Obrigada, abrindo-lhe prazo de defesa prévia, de 05(cinco) dias úteis, preferencialmente por meio de Notificação pessoal. conforme art. 11. § 1 ° .
Se não for possível a Notificação pessoal. enviar via postal com aviso de recebimento, ou ainda, se não obtiver êxito em tal ato, notificar via Edital. mediante pUblicação na imprensa oficial. conforme art. 11, §§ 2° e 6°.
(Prazo limite- 2 dias após o recebimento dos autos)
6. Seção de Contratos
Preencher o formulário do Anexo IV , opção A ou B, indicando as penalidades aplicáveis ao caso.
(Prazo limite- 1 dia após o recebimento dos Autos)
7. Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento
Verificar se houve defesa prévia, e no campo próprio do Anexo IV, opção A ou B, assinala se concorda ou não com o que expressa a Seção de Contratos ou tecer manifestação adicional que entender pertinente.
Se não vencido o prazo para Defesa Prévia, aguardá-lo, e somente então prosseguir ao fluxo seguinte.
Juntar ao procedimento extrato de histórico de registro de penalidades aplicadas à obrigada/contratada. Em não havendo, deixar expresso esta hipótese.
(Prazo limite- 2 dias após o comprovante da notificação ou da data em que constatara impossibilidade de a cumprir)
8. Diretoria-Geral - Fluxo A
Proferir e em campo próprio do formulário constante do Anexo IV-A, sua decisão, ou determinar as providências que julgar necessárias, conforme art 9° , seguindo-se para o fluxo 10.
8. Diretoria-Geral - Fluxo B
Manifestar-se, em campo formulário constante do conforme art 9°. próprio do Anexo IV-B.
(Prazo limite- 2 dias a contar do recebimento dos Autos)
9. Presidência
Decidir, nas hipóteses não delegadas, conforme art. 9° .
(Prazo Iimite- 2 dias, a contar do recebimento dos Autos)
Prossegue-se para o fluxo 10
10. Secretaria de Administração e Orçamento
Intimar a Contratada/Obrigada por meio de correspondência pessoal, ou na impossibilidade desta, via postal com aviso de recebimento, ou, ainda, diante da impossibilidade das hipóteses anteriores, via publicação resumida na imprensa oficial. conforme art. 11, §§3° e 6°.
Em caso de apresentação de recurso, remetê-lo à autoridade prolatora da decisão, seguindo-se o fluxo 11, opção A ou B, conforme o caso (art. 11, §4°).
Transcorrido o prazo legal. sem apresentação de recurso, determinar às suas unidades especializadas que procedam às anotações da decisão e expeçam guia de multa à apenada.
Prazos limites - Prazo necessórlo ao aguardo do Recurso - 5 dias úteis. No caso de nao haver recurso, acrescenta-se mais 1 dia à Secretaria de Administração e Orçamento
11. Diretoria-Geral Fluxo A
Em reconsiderando sua decisão, seguir para o fluxo 12.
Em caso de não a reconsiderar, submetê-lo à análise da esfera superior, conforme art. 11 §4°.
(Prazo: 48 horas a partir do recebimento dos autos)
11. Presidência Fluxo B
Como autoridade prolatora da decisão:
-Em não reconsiderando sua decisão, remeter o recurso ao Tribunal Pleno para apreciação.
-Em a reconsiderando, devolver os autos à Secretaria de Administração e Orçamento.
Como esfera superior :
-Decidir o recurso e remeter os autos à Secretaria de Administração e Orçamento.
(Prazo: 48 horas a partir do recebimento dos autos)
11. Tribunal Pleno Fluxo C
Decidir o recurso e encaminhar os autos à Secretaria de Administração e Orçamento.
12. Secretaria de Administração e Orçamento
Recebida a decisão DEFINITIVA do recurso ou reconsideração, intimar a Contratada/Obrigada, nos moldes do § 6° do art. 11
Ordenar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças a emissão de Guia de Multa, se for o caso, e à Seção de Licitações e Compras a efetivação das anotações consequentes da decisão definitiva, conforme art.12, § 4° .
Prazo limite 48 horas
ANEXO II
NOTIFICACÀO À CONTRATADA/OBRIGADA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOlÁS | NOTIFICAÇÃO N° --------/-------- | |
FISCAL DO CONTRATO | UNIDADE GESTORA: |
|
FISCAL DO CONTRATO: |
CONTRATO N" |
|
CONTRATADA: |
||
DESCRIÇÃO DA CLÁUSULA DESCUMPRIDA/OBRIGAÇÃO EM MORA: |
||
Solicito que Vossa Senhoria adote as providências necessárias para sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s) no quadro acima, no prazo de 72 (setenta e duas} horas . Decorrido o prazo assinalado, serào tomadas as medidas necessárias para aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n' 8.666/93. Informo que já se configurou mora no adimplemento da obrigação contratual, desde o momento em que era devida a prestaçào, e que o praw concedido nesta Notificação formal não elide a mora nem a sanção administrativa dela advinda, bem como que o descumprimento do prazo ora concedido caracterizará, perante a Administração, recusa em cumprir a obrigação contratada, configurando assim a conduta de inexecução contratual. |
||
RECEBIMENTO | AR DATA____/_____/_____ _______________________________________ EMPRESA NOTIFICADA Nome e Número do RG do Recebedor: DATA____/_____/______ |
|
OBSERVAÇÃO | Registrar outras ocorrências, impossibilidade de notificação, etc. ___________________________________ ASSINATURA / FISCAL DO CONTRATO |
ANEXO III-A
SOLICITAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
UNIDADE GESTORA DO CONTRATO |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOlÁS | SOLICITAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES |
UNIDADE GESTORA: |
||
FISCAL DO CONTRATO: |
CONTRATO N" |
|
CONTRATADA: |
CNPJ: | |
DESCRIÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL DESCUMPRIDA OU DA OBRIGAÇÃO EM MORA: |
||
SECRETÁRIO OU AUTORIDADE EQUIPARADA |
DESCRIÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO A ADMINISTRAÇÃO: DATA:____/_____/_____ ___________________________________________ SECRETÁRIO DA UNIDADE OU AUTORIDADE EQUIVALENTE |
|
DIRETORIA GERAL | AUTORIZO A INSTAURAÇAO DE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL/OBRlGACIONAL. NOTIFIQUE-SE A CONTRATADA/OBRIGADA PARA QUE, SE ASSIM ENTENDER, APRESENTE DEFESA PRÉVIA. ASSINALE-SE À QUE AO FINAL DO PROCEDIMENTO, SE ASSIM FOR APURADO, PODERÁ SOFRER PENAUDADES NOS TERMOS DOS NORMATIVOS VIGENTES. PRELIMINARMENTE, À SECRETARIA JUDICIÁRIA PARA FORMAUZAÇÃO. EM SEGUIDA, À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO PARA OS DEMAIS TRÂMITES. |
ASSINATURA / CARIMBO / DATA |
ANEXO III-B (APLICÁVEL ÀS ZONAS ELEITORAIS)
SOLICITAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOlÁS | SOLICITAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES |
|
FISCAL DO CONTRATO ZONA ELEITORAL |
ZONA ELEITORAL: |
|
FISCAL DO CONTRATO: |
CONTRATO N" |
|
CONTRATADA: |
CNPJ: | |
DESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA: |
||
UNIDADE GESTORA | DESCRIÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO A ADMINISTRAÇÃO: VISTO: DATA:_____/_____/_____ DATA:____/_____/_____ __________________________________________ FISCAL DO CONTRATO NA UNIDADE GESTORA __________________________________________ SECRETÁRIO DA UNIDADE AUTORIDADE EQUIVALENTE |
|
DIRETORIA-GERAL | AUTORIZO A INSTAURAÇAO DE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL/OBRlGACIONAL. NOTIFIQUE-SE A CONTRATADA/OBRIGADA PARA QUE, SE ASSIM ENTENDER, APRESENTE DEFESA PRÉVIA. ASSINALE-SE À QUE AO FINAL DO PROCEDIMENTO, SE ASSIM FOR APURADO, PODERÁ SOFRER PENAUDADES NOS TERMOS DOS NORMATIVOS VIGENTES. PRELIMINARMENTE, À SECRETARIA JUDICIÁRIA PARA FORMAUZAÇÃO. EM SEGUIDA, À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO PARA OS DEMAIS TRÂMITES. |
ASSINATURA / CARIMBO / DATA |
ANEXO IV-A
INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO INFRAÇÃO CONTRATUAL/OBRIGACIONAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOlÁS | INSTRUÇÁO DE PROCEDlMENTO MODALIDADE CONTRATUAL | |
SEÇÃO DE CONTRATOS |
UNIDADE GESTORA DO CONTRATO: |
CONTRATO N°: |
CONTRATADA: |
CNPJ: | |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO CONTRATUAL: |
||
Pelas razões expostas configura-se hipótese de descumprimento contratual/obrigacional: ( ) PARCIAL ( ) TOTAL ( ) NÁO SE TRATA DE HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO |
||
Dessa forma, com base nos preceitos legais/contratuais a seguir arrolados, é aplicável à matéria: ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ |
___________________ SECNT |
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SECRETÁRIO (SAO) |
( ) Corroboro o entendimento da Seção de Contratos, ( ) Não coaduno com o posicionamento da SECNT, pelo que não vislumbro hipótese de descumprimento contratual; Outra Manifestação ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ |
ASSINATURA / CARIMBO / DATA |
DIRETORIA GERAL | Motivado pelos elementos constantes da Notificação de Irregularidade Contratual, emitida à contratada / empresa obrigada e, mormente, nos fundamentos especificados na Solicitação de Abertura de Procedimento para Aplicação de Penalidade, na avaliação do Secretàrio/ Autoridade equiparada, sobre os prejuízos trazidos a este Regional pela pactuante em destaque, e em todos os elementos e arrazoados trazidos ao procedimento, RESOLVO: ( ) Aplicar a penalidade conforme a seguir prolatado: Contratada:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Penalidade:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Normativo legal:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fundamentos: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ( ) Não aplicar penalidade à empresa em destaque, pelos motivos a seguir dispostos: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Outras manifestações: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ À Secretaria de Administração e Orçamento para ações e os registros pertinentes. ________________________________ Diretor-Geral |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
Notificação expedida em ___/___/___ OU Publicado em ___/____/____ Prazo recursal até ___/___/___ _______________________________ Assistente de Gabinete |
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RECURSO: ( ) Não recebido, arquive-se; ( ) Recebido, ao Diretor-Geral para apreciação, OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ( ) Para anotações à CMAP/SELCO; ( ) Para expedição de guia de multa à COFI; |
ANEXO IV-B
INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO INFRAÇÃO CONTRATUAL/OBRIGACIONAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOlÁS | INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO MODALIDADE CONTRATUAL |
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SEÇÃO DE CONTRATOS |
UNIDADE GESTORA DO CONTRATO: |
CONTRATO N°: |
CONTRATADA: |
CNPJ: | |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO CONTRATUAL: |
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Pelas razões expostas configura-se hipótese de descumprimento contratual/obrigacional: ( ) PARCIAL ( ) TOTAL ( ) NÁO SE TRATA DE HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO |
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Dessa forma, com base nos preceitos legais/contratuais a seguir arrolados, é aplicável à matéria: ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ |
___________________ SECNT |
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SECRETÁRIO (SAO) |
( ) Corroboro o entendimento da Seção de Contratos, ( ) Não coaduno com o posicionamento da SECNT, pelo que não vislumbro hipótese de descumprimento contratual; Outra Manifestação ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ |
ASSINATURA / CARIMBO / DATA |
DIRETORIA GERAL |
Excelentíssimo (a) Desembargador(a) Presidente, ( ) Motivado nos documentos trazidos aos Autos, OPINO PELA NÃO APLICAÇÃO DA PENALIDADE, pelos fundamentos a seguir prolatados: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____/_____/______ ____________________________ Diretor-Geral ( ) Motivado pelos elementos constantes da Notificação de Irregularidade Contratual, emitida à contratada/obrigada, e mormente, nos fundamentos especificados na Solicitação de Abertura de Procedimento para Aplicação de Penalidade, e na avaliação do Secretàrio/ Autoridade Equiparada, sobre os prejuízos causadosa este Regional pela pactuante, e em todos os elementos trazidos ao procedimento, MANIFESTO-ME pela aplicação da penalidade, conforme a seguir expresso: Contratada:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Penalidade:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Preceito legal:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Elementos:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ( ) Outra Manifestação: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____/_____/______ ____________________________ Diretor-Geral |
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PRESIDÊNCIA | Motivado pelos elementos constantes da Notificação de Irregularidade Contratual, emitida à contratada / obrigada, e mormente, nos fundamentos especificados na Solicitação de Abertura de Procedimento para Aplicação de Penalidade, e na avaliação do Secretário/Autoridade Equiparada, sobre os prejuízos trazidos a este Regional pela pactuante, e em todos os elementos arrolados ao procedimento, RESOLVO: ( ) Aplicar a penalidade conforme a seguir prolatado: Contratada:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Penalidade:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Normativo legal:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fundamentos:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ( ) Não aplicar a penalidade à contratada em destaque, pelos motivos a seguir dispostos: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Outras manifestações: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ À Secretaria de Administração e Orçamento para as ações e os registros pertinentes _____________________________ Presidente |
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
Notificação expedida em ___/___/___ OU Publicado em ___/____/____ Prazo recursal até ___/___/___ _______________________________ Assistente de Gabinete |
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RECURSO: ( ) Não recebido, arquive-se; ( ) Recebido, ao Diretor-Geral para apreciação, OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ( ) Para anotações à CMAP/SELCO; ( ) Para expedição de guia de multa à COFI; |
ANEXO V
INDICAÇÃO/NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOlÁS | INDICAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO | |
UNIDADE GESTORA DO CONTRATO | UNIDADE GESTORA: |
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INDICADO PARA FISCAL DO CONTRATO: |
CONTRATO N°: | |
INDICADO PARA SUBSTITUTO DE FISCAL DO CONTRATO: |
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_________________________ _______________________________________ ASSINATURA DO INDICADO ASSINATURA DO SUBSTITUTO INDICADO |
_____________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE GESTORA |
|
CONTRATADA: |
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SECRETÁRIO/ASSESSOR | NOMEIO OS SERVIDORES ACIMA INDICADOS PARA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS SUPRAIDENTIFICADOS, OS QUAIS TERÃO A INCUMBÊNCIA DE ZELAR PARA QUE AS EMPRESAS CONTRATADAS E/OU OBRIGADAS COM ESTE TRIBUNAL CUMPRAM SUAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E/OU ATOS OBRIGACIONAIS INTEGRALMENTE. Em ____/_____/_____ ____________________________________ Secretário/ Assessor da Unidade Gestora |
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL.