Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 794/2009 - PRES

Dispõe sobre a criação do Conselho Editorial e as normas de publicação na Revista Jurídica Verba Legis do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115, de 2 de agosto de 2007 - Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de estímulo à produção científica no âmbito do Estado de Goiás relativa à matéria de interesse da Justiça Eleitoral;

Considerando que a ampla disseminação de conhecimentos jurídicos em matéria eleitoral e partidária, bem como a divulgação de informações e serviços para a sociedade ensejam o fortalecimento das instituições democráticas;

Considerando a importância da divulgação de ideias que favoreçam à formação, atualização e especialização das pessoas que atuam na Justiça Eleitoral;

Considerando a importância de se estabelecer diretrizes que norteiem os trabalhos editoriais deste Tribunal; e

Considerando a indispensável realização de uma análise técnico científica do material a ser publicado,

RESOLVE:

Art. 1° Suprimir a expressão "de Direito Eleitoral" do nome da Revista Jurídica Verba Legis, instituída pelo Projeto de n° 34 do Planejamento Estratégico 2006/2007 e prevista no inc. VII do art. 47 do Regulamento Interno do TRE-GO (Resolução n° 113/2007).

Art. 2° Criar o Conselho Editorial da Revista Jurídica Verba Legis do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Criar o Conselho Editorial e Conselho Consultivo da Revista Jurídica Verba Legis do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Seção I

Do Conselho Editorial

Art. 3° O conselho Editorial será constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e quatro Conselheiros.

§1° A Presidência do Conselho Editorial será exercida pelo Juiz Membro Diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

§2° A Vice-Presidência do Conselho Editorial será exercida pelo Secretário Judiciário.

§3° O Coordenador de Jurisprudência, Legislação e Normas ocupará o cargo de Secretário do Conselho Editorial.

§4° Atuarão como Conselheiros, o Chefe da Seção de Pesquisa e Editoração, o Chefe da Seção de Jurisprudência, um servidor lotado na Presidência e um servidor lotado na Vice-Presidência e Corregedoria indicados, respectivamente, pelo Desembargador Presidente e pelo Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 4° Compete ao Conselho Editorial:

I - fixar um cronograma, que deverá ser publicado na página da intranet e internet do Tribunal, para apresentação das propostas de publicação de matérias;

II - normatizar o processo de seleção, análise e editoração das publicações;

III - analisar, selecionar e aprovar as propostas de publicação apresentadas;

IV - recomendar temas e autores e formular convites a especialistas para produzirem textos a serem publicados na Revista Jurídica Verba Legis.

Art. 5° Compete ao Presidente do Conselho Editorial e, na sua ausência, ao Vice-Presidente:

I - convocar reuniões ordinárias e, quando necessário, extraordinárias;

II - presidir as reuniões do Conselho Editorial;

III - proferir voto de desempate nas decisões.

Art. 6° Compete ao Secretário do Conselho Editorial:

I - propor a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Editorial;

II - redigir as atas das reuniões do Conselho Editorial;

III - encaminhar, acompanhar e supervisionar os trabalhos aprovados, bem como a produção da Revista em suas diversas fases (editoração, publicação e distribuição).

IV - verificar o cumprimento das decisões emanadas do Conselho Editorial.

Art. 7° Compete ao Chefe da Seção de Pesquisa e Editoração:

I - organizar os temas, estruturar, diagramar, realizar a arte gráfica e a editoração da Revista Jurídica Verba Legis;

II - acompanhar a execução da Revista junto à gráfica, até a sua entrega ao Secretário do Conselho Editorial.

Art. 8° Compete ao Chefe da Seção de Jurisprudência:

I encaminhar solicitação aos Juízes Membros do TRE-GO e ao Procurador Regional Eleitoral de sugestão de pareceres, decisões e acórdãos para serem publicados na Revista;

II - divulgar na página da intranet e internet do TRE-GO o cronograma para apresentação de propostas pelos servidores, juízes, promotores, advogados ou demais interessados;

III - selecionar acórdãos do TRE-GO para publicação.

Art. 9° O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros.

§1° Para a composição do quorum é exigida a presença da maioria absoluta de seus membros.

§2° As deliberações do Conselho Editorial serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, registradas em ata rubricada pelos mesmos.

Seção II

Das Normas de Publicação da Revista Jurídica Verba Legis

Art. 10. A Revista Jurídica Verba Legis, como instrumento de divulgação de matérias de interesse do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, poderá publicar:

I - legislação e jurisprudência eleitoral;

II - textos doutrinários que fomentem debates, especialmente, nas áreas do Direito Eleitoral, Constitucional, Administrativo, Financeiro e Orçamentário, Ciência Política, Teoria Geral do Estado, Filosofia do Direito, Sociologia do Direito e Gestão Pública, ainda que não expressem a visão da instituição, mas a opinião e a posição de seu autor;

III - temas relativos ao eleitor e aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral;

IV - matérias que visem ao aprimoramento da gestão nas diversas unidades da Justiça Eleitoral;

V - textos que retratem a história da Justiça Eleitoral, da democracia e do voto.

Art. 11. O autor da matéria publicada na Revista será o único responsável pelo conteúdo de seu texto.

Art. 12. É permitida a publicação na Revista de material elaborado por componentes do Tribunal Pleno, Juízes Eleitorais, Procuradores Regionais Eleitorais, Promotores Eleitorais, Servidores da Justiça Eleitoral de Goiás, Advogados, Especialistas, Mestres e Doutores que atuem no Estado de Goiás.

Art. 13. Os artigos destinados à publicação na revista devem ser inéditos no país.

Art. 14. Deverá ser editada uma Revista por ano, cuja publicação ocorrerá preferencialmente na data da posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Parágrafo único. Poderão ser publicadas edições especiais, desde que previstas em contrato firmado com empresa responsável pela impressão gráfica.

Art. 15. A Revista também será disponibilizada em meio eletrônico, na internet e intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 16. A distribuição da Revista será feita em caráter gratuito e serão disponibilizados cinco exemplares a cada autor de artigo publicado.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 2 dias do mês de dezembro do ano de 2009.

Desembargador Floriano Gomes

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 190, de 04.12.2009, páginas 1 a 3.