PORTARIA N° 687/2009 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOlÁS, usando de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno do TRE/GO.
CONSIDERANDO que as horas trabalhadas excedentes à jornada mensal serão registradas em banco de horas para fins de compensacão, nos temos do artigo 10 da Resolução TSE 22.901, de 12 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO que os servidores substitutos assumem o ônus de atribuições de cargo ou função de maior responsabilidade, devendo perceber a contraprestação pecuniária durante o periodo de substituição;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria n° 68/2008, para o fim de permitir o pagamento de substituição durante o afastamento do titular para gozo de folgas compensatórias;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 10 da Portaria TRE n° 68/2008, passa a vigorar com a seguinte redação e disposição:
"Art. 10 O período de substituição abrange também as seguintes hipóteses de afastamento do titular:
I - gozo de folgas compensatórias decorrentes de serviço extraordinário;
II - viagem a serviço ou para participação em curso ou evento promovido, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal;
III - outras situações que acarretem ausência do local de trabalho, em período integral, a critério do Diretor-Geral."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 2 dias do mês de outubro do ano de 2009.
Desembargador Floriano Gomes da Silva Filho
Presidente