Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 543/2009 - PRES

(Anulada pela Portaria TRE/GO N° 146/2010 - PRES.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria n° 325, de 15/05/2009, da Presidência deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° RETIFICAR a Portaria n° 325/2009. Onde se lê: “O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, incisos XX e XXII, do Regimento Interno do Tribunal, e com fundamento no artigo 92, inciso V, da Constituição Federal, c/c artigo 93, inciso I, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,”, leia-se: “O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, incisos XX e XXII, do Regimento Interno do Tribunal, e com fundamento no artigo 36, inciso I, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,”. Onde se lê: “I – Autorizar a Cessão da servidora HÉLIA FRANCÉ MONTEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, Matrícula 5080797, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na 23ª Zona Eleitoral, sediada em Orizona/GO para a Secretaria deste Regional, com efeitos a partir de 18 de maio de 2009, com o objetivo de nomeá-la para o cargo em comissão (CJ-02) de Coordenadora de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal.”, leia-se: “I – Remover a servidora HÉLIA FRANCÉ MONTEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, Matrícula 5080797, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na 23ª Zona Eleitoral, sediada em Orizona/GO para a Secretaria deste Regional, com efeitos a partir de 18 de maio de 2009, com o objetivo de nomeá-la para cargo em comissão ou função comissionada.”

ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 5 (cinco) dias do mês de agosto de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 112, de 10.08.2009, página 1.