Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 1299/2005 - PRES

Dispõe sobre a consumo de energia elétrica no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral com a adoção de formas alternativas para economia do produto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE-GO nº 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade deste Tribunal em diminuir seus gastos com despesa relativa ao consumo de energia elétrica, mormente nos horários de ponta, assim considerados das 18 às 21 horas, quando a tarifa representa aumento em mais de 600% do período normal;

CONSIDERANDO tratar-se de procedimentos internos para a adequação dos trabalhos à política pública de contenção do consumo de energia elétrica e de conservação de patrimônio público pelo uso racional de seus equipamentos;

CONSIDERANDO a disponibilização pelo TRE de um microcomputador a cada um dos servidores aqui lotados para o desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive para os estagiários contratados;

CONSIDERANDO, finalmente, estudos realizados pela Secretaria de Administração, por sua Coordenadoria de Serviços Gerais, e corroborando com as formas alternativas e de simples aplicação para a redução da despesa desta Corte com energia elétrica;

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER normas para o funcionamento de equipamentos, de iluminação e de climatização do prédio sede e anexo deste Tribunal.

Art. 2° Determinar que sejam adotadas as medidas práticas e de fácil implantação ora especificadas em todas as Unidades deste Tribunal, a saber:

I - todas as portas e janelas das alas A e B do anexo e portas de acesso ao prédio sede e suas janelas deverão, obrigatoriamente, ser mantidas fechadas quando ligados os equipamentos de climatização do ambiente, preservando a temperatura climatizada e exigindo menor esforço dos compressores;

II - o sistema de climatização ambiental será ligado às 9:00 horas e desligado às 19:00 horas, independentemente da implantação oficial de “horário de verão”, preservando-se, contudo, as dependências da Presidência, da Corregedoria, dos Juízes Membros e da Diretoria Geral, enquanto seus titulares ali estiverem, cujo desligamento no horário em referência poderá ser por este autorizado diretamente ao servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais responsável pela manutenção dos equipamentos;

III - o disposto no inciso anterior deixará de ser aplicado no Tribunal Pleno quando e enquanto durar a sessão plenária, sendo imediatamente desligado o sistema após o seu encerramento;

IV - os comandos para o posicionamento da temperatura ambiente deverão partir da chefia imediata da ala e do pavimento respectivos, podendo ser delegada a servidor a ela subordinado;

V - os usuários dos microcomputadores serão os responsáveis pelo completo ligar e desligar de seu equipamento, inclusive monitor, ao término de seus trabalhos, especialmente ao final do expediente diário, ou em período de ausência superior a 1 (uma) hora;

VI - os monitores de todos os microcomputadores deverão ser programados para desligamento automático após 5 (cinco) minutos de inatividade da máquina;

VII - quando o microcomputador estiver em utilização para servidores ou transmissão ou transferência de dados, o respectivo monitor deverá ser desligado enquanto não retornar a máquina ao seu uso normal;

VIII - as impressoras, sobretudo as do tipo laser, deverão ser ligadas apenas quando utilizadas para efetiva impressão de documentos;

IX - as lâmpadas e luminárias localizadas nos corredores, halls e demais lugares onde a iluminação artificial não se fizer essencialmente necessária deverão permanecer desligadas durante o dia.

Parágrafo único. Em ano de Eleições Gerais, o sistema de climatização ambiental será ligado às 8:00 horas e desligado às 20:00 horas, até o encerramento do plantão eleitoral.(Alterado pela Portaria PRES N° 686/2010)

Art. 3° Aos ocupantes dos cargos de chefia, obedecida a hierarquia regulamentar, fica atribuída a incumbência de fiscalizar e exigir a correta aplicação desta Portaria.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro de 2005.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL